O Procon Piracicaba iniciou hoje, terça-feira, 21/11, a Operação Materiais de Construção, com o objetivo de fiscalizar e orientar os estabelecimentos que comercializam esses produtos. A operação se estende até dia 30/11.
Nesse período serão realizadas fiscalizações para verificação do correto atendimento às normas de proteção e de defesa dos consumidores, como afixação de preços, informações sobre pagamentos e de restrições quando da aceitação de cheques e cartões para pagamentos, a existência e disposição de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta e afixação do cartaz do Procon, entre outros.
ORIENTAÇÕES
Entre as orientações do Procon estão:
PREÇO – os estabelecimentos devem informar de forma visível e ostensiva o preço à vista de todos os produtos e serviços, inclusive em vitrines externas e internas e produtos expostos em local alto (fora do alcance do consumidor);
NOTA FISCAL – Os consumidores devem exigir a emissão da nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente, pois são documentos importantes caso precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação. Exija e guarde;
PARCELAMENTO – Deve constar no estabelecimento, caso aceite parcelamento do cartão, se existe valor mínimo para o parcelamento e, ainda, quantas parcelas o estabelecimento aceita. Deverá ser informado, também, se há juros nas parcelas e, nesse caso, qual a porcentagem de juros aplicada, valor das parcelas com juros e o valor total com juros;
FORMAS DE PAGAMENTO – Os estabelecimentos devem informar por escrito em local de fácil visualização sobre aceitação ou não de cheques, pix, cartões de débito e crédito e suas respectivas bandeiras. Neste quesito, são consideradas práticas abusivas e, portanto, sujeitas a multa, a imposição de valor mínimo e/ou imposição de acréscimo (taxa/ágio) para compras com pagamento no cartão de crédito ou débito;
PRAZO DE VALIDADE – Deve constar, de forma clara na embalagem, o prazo de validade do produto, data de fabricação, composição, origem, peso e tara;
CARTAZ – devem estar afixados em local visível os cartazes do 151 e da lei antifumo;
CDC – Os estabelecimentos devem possuir um exemplar para consulta em local visível e de fácil acesso para que os consumidores possam consultá-lo livremente sem necessitar de ajuda para manuseá-lo;
ATENDIMENTO – O Procon Piracicaba realiza atendimento presencial mediante agendamento prévio pelo telefone 151, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Pelo telefone 151, são prestadas informações de quais documentos são necessários para viabilizar o atendimento presencial. O Procon está localizado no Térreo 2, do Centro Cívico da Prefeitura.
O Procon orienta aos novos lojistas a procurarem orientação junto ao órgão referente à questões fiscalizatórias e com isso evitar a prática de infrações ao Código de Defesa do Consumidor e a consequente imposição de multa.
Os fiscais do Procon não comercializam exemplares do Código de Defesa do Consumidor – CDC. O exemplar pode ser obtido gratuitamente via download, através do site da Prefeitura, no link: https://www.procon.sp.gov.br/codigo-de-defesa-do-consumidor/. O Procon-SP e o Procon-Piracicaba não envia e-mails, SMS ou mensagens por aplicativo com links ou documentos anexados. Caso receba, desconsiderar.