O Procon – Serviço Municipal de Defesa do Consumidor, aumentará a fiscalização aos bancos que não cumprirem as leis federal e municipal. A partir da próxima terça-feira (13) os fiscais do órgão estarão nas ruas observando todos os bancos da cidade. Os que não cumprirem as leis estarão sujeitos a advertências, multas e em casos extremos, a cassação do alvará de funcionamento. Em setembro, por meio de denúncias, o órgão autuou um banco baseado em lei federal e advertiu outro baseado em lei municipal. Segundo informou Sérgio Setten, diretor do órgão, o Procon pode autuar os bancos nos casos onde a lei federal não é cumprida, como falta de tabelas de preços de taxas, espera de mais de 30 minutos nas filas e serviços visíveis aos consumidores. Já nos casos onde a lei municipal não é cumprida, os fiscais do Procon fazem uma advertência ao banco, que posteriormente é repassada para a Secretaria Municipal de Finanças. A lei municipal determina que o tempo de espera do cliente não deva ultrapassar 15 minutos. Setten explicou porque o Procon não pode autuar casos que se enquadrem na lei municipal. “Por força da Lei Municipal nº. 5.710 cabe ao Procon auxiliar a Secretaria Municipal de Finanças, por meio dos fiscais e aplicando as sanções administrativas previstas. As denúncias devem ser feitas no Procon ou no Serviço de Informações à População”, falou. Segundo a lei municipal, consideram-se abuso ou infração os casos em que, comprovadamente, o usuário seja obrigado a esperar atendimento superior a 15 minutos. Para comprovação do tempo de espera os clientes apresentarão bilhete de senha com horário de entrada e de atendimento carimbado pelo caixa e devolvido ao consumidor. Os estabelecimentos bancários são obrigados a utilizar este sistema com senhas sem cobrar qualquer importância por este serviço. A lei ainda prevê que a aplicação das sanções administrativas acontecerá com advertência quando da primeira infração ou abuso, multa de R$ 5 mil para cada consumidor reclamante e multa em valor dobrado no caso de reincidência da mesma reclamação por parte do mesmo reclamante. Em uma segunda reincidência da mesma reclamação, deverá ser elaborado relatório circunstanciado dos fatos e suspensão do alvará de funcionamento por parte da Secretaria de Finanças. Havendo terceira reincidência, o estabelecimento terá o alvará de funcionamento cassado. O Procon atende pessoalmente no andar mezanino da Prefeitura ou pelo telefone 151, de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O Serviço de Informações à População (SIP) atende, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, pelo telefone 156, ou pessoalmente, das 8h30 às 16h30, no andar térreo da Prefeitura, à Rua Capitão Antônio Correa Barbosa, 2233.