O Procon, órgão de fiscalização e defesa do consumidor, alerta a população sobre a fiscalização de tempo de espera em filas de bancos. Por força de lei municipal, o tempo de espera não deve ultrapassar 15 minutos, cabendo a Secretaria Municipal de Finanças, com auxílio do Procon, fazer a fiscalização.
Sérgio Setten, diretor do Procon, informou que as denuncias podem ser feitas ao órgão, que por sua vez repassará à Secretaria de Finanças. “Por força da Lei Municipal nº. 5.710, regulamentada neste ano, cabe ao Procon auxiliar a Secretaria de Finanças, por meio dos fiscais e aplicando sanções administrativas previstas. Porém isso não impede que continuemos a receber denuncias”, falou Setten.
Segundo a Lei, considera-se abuso ou infração os casos em que, comprovadamente, o usuário seja obrigado a esperar atendimento superior a 15 minutos. Para comprovação do tempo de espera os clientes apresentarão bilhete de senha e horário de atendimento. Os estabelecimentos bancários são obrigados a utilizar este sistema com senhas sem cobrar qualquer importância por este serviço.
O artigo 4º da Lei prevê que a aplicação das sanções administrativas acontecerão com advertência, quando da primeira infração ou abuso; multa de R$ 5 mil para cada consumidor reclamante; multa em valor dobrado em caso de reincidência da mesma reclamação por parte do mesmo reclamante; numa segunda reincidência da mesma reclamação, deverá ser elaborado relatório circunstanciado dos fatos e suspensão do alvará de funcionamento por parte da Secretaria de Finanças. Havendo terceira reincidência, o estabelecimento terá o alvará de funcionamento cassado.
As denuncias também podem ser feitas por meio do Serviço de Informações à População (SIP). O Procon atende pessoalmente no andar mezanino da Prefeitura ou pelo telefone 151, de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O Serviço de Informações à População atende, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, pelo telefone 156, ou pessoalmente, das 8h30 às 16h30, no andar térreo da Prefeitura, à Rua Capitão Antônio Correa Barbosa, 2233.