Procon alerta comerciantes sobre nova lei do couvert
A nova lei do couvert entrou em vigor no Estado de São Paulo este mês. Ela consiste em regularizar a chamada “entrada” nos bares, restaurantes e lanchonetes. De acordo com a lei, os estabelecimentos ficam obrigados a disponibilizar ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço couvert. Não podem fornecê-lo sem solicitação prévia, salvo se oferecido gratuitamente.
Para os estabelecimentos que não se adequarem à nova lei, acarretará ao proprietário multa que poderá chegar aproximadamente a mais de três milhões até a cassação do alvará.
O procurador-geral Milton Sérgio Bissoli, alerta os comerciantes que o Procon montará um operação para verificar se os restaurantes, bares e lanchonetes estão cumprindo legislação. “É de fundamental importância que o consumidor denuncie para que possamos ir diretamento ao problema”, declarou Bissoli.
