A Prefeitura do Município de Piracicaba, por meio da Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Sedema), em parceria com a Companhia de Polícia Ambiental de Piracicaba, vai instalar placas educativas às margens do rio Piracicaba, visando disciplinar a atividade pesqueira, que é proibida em trechos urbanos, de acordo com a Instrução Normativa nº 26/2009, do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). A instalação será feita a partir de segunda-feira, 10/05.
O assunto foi abordado em reunião realizada na última terça-feira, 04/05, na Sedema, entre o secretário de Defesa do Meio Ambiente, Marcos Yassuo Kamogawa, e representantes da 7ª Companhia de Polícia Ambiental. De acordo com o comantante Helington Ilgges da Silva, na ocasião “foram acertados detalhes sobre a colocação de placas educativas para que os cidadãos saibam quais são os trechos em que a pesca é permanentemente proibida, independente da piracema. Vale frisar que, nos trechos urbanos, a pesca é expressamente proibida”, reforça Ilgges.
A partir da instalação das placas educativas, a Sedema e a Polícia Ambiental entendem que a informação estará melhor disposta. Assim, ao avistar as placas, os cidadãos saberão que ali a pesca não é permitida.
Equipe da Sedema e Polícia ambiental decidem instalar placas educativas para evitar pescarias nas áreas protegidas
De acordo com a Instrução Normativa, a pesca na área urbana é proibida com quaisquer apetrechos, como redes, tarrafas, molinetes, varas de bambu e outros aparatos, que costumam ser utilizados de forma indevida por cidadãos que desconhecem a legislação e suas consequências.
Atualmente, para quem estiver pescando em área indevida, o valor das multas, estipulado por meio do artigo 35 da instrução 05/2021, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SIMA), é de R$ 1.000 e de R$ 20 a cada quilo de peixe apreendido.
A instrução aborda, ainda, os três pontos principais sobre a proibição da atividade pesqueira. O primeiro diz respeito às chamadas corredeiras, lugares onde a oxigenação de água é concentrada e os peixes costumam se acumular. Então 200 metros à montante (acima das corredeiras) e 200 metros à jusante (abaixo das corredeiras) não é permitida atividade pesqueira de qualquer natureza.
O segundo ponto trata dos afluentes. Qualquer olho d´água, ainda que pequeno, mas que despeje água nos rios, precisa ser preservado 500 metros à montante e à jusante. E o terceiro ponto aborda os efluentes, que são as águas de chuvas, que acabam parando nas galerias e são depositadas nos rios. Nestes locais, vale a mesma regra: precisa ser preservado 500 metros à montante e à jusante.
PIRACEMA – Outro ponto relevante apontado pela equipe da Polícia Ambiental é sobre a época da piracema, que tem início no dia 1º de novembro e prossegue até o dia 28 de fevereiro. “Já existe um entendimento de que é proibido pescar neste período, em função da reprodução dos peixes, que se deslocam até regiões mais rasas dos rios para desovar”, explica o secretário Marcos Yassuo Kamogawa.
É importante ressaltar que, durante a piracema, é preciso proteger ainda mais os rios e a reprodução dos peixes. Mas, a partir do início de março até final de outubro, a regra também vale. Porém, muitas pessoas ainda desconhecem a instrução normativa e acham que a pesca está liberada em todos os pontos, o que não procede.
“Todas as vezes que flagramos alguém pescando nos trechos proibidos, nós abordamos a pessoa e verificamos se tem corredeira, afluente ou efluente próximos. A ação é fotografada, registrada em boletim de ocorrência e, quando estiver enquadrada nesta instrução normativa, é realizada autuação”, afirma o comandante Ilgges.
PESCA PARA LAZER – A Sedema reabriu, recentemente, a lagoa do Parque da Rua do Porto. Para pescar ali é preciso ser aposentado e é necessário fazer uma carteirinha no 6º andar da Prefeitura, na Divisão de Controle e Fiscalização da Sedema. Os interessados devem comparecer presencialmente com RG, comprovante de residência e comprovante de aposentadoria, além de uma foto 3×4. Para mais informações: (19) 3403-1254.
Pesca está proibida em trechos urbanos do rio Piracicaba