Já está em vigor a Lei 9.241/19, que permite o perdão de débitos inscritos na Dívida Ativa de até R$ 10 nominais e a concessão da remissão de créditos tributários e não tributários. A iniciativa vai beneficiar cerca de 25 mil contribuintes que, juntos, devem R$ 2 milhões nominais aos cofres públicos. Tal medida foi possível após o prefeito Barjas Negri encaminhar para Câmara de Vereadores o projeto de Lei, que foi aprovado pelos vereadores.
Outra medida prevista na Lei é que os processos com valores de até R$ 250 deixarão de ser ajuizados, o que significa a redução de litígios, da burocracia e a possibilidade de uma negociação mais rápida para regularizar a situação dessas pendências. As administrações Federal, Estadual e Municipal, bem como o poder Judiciário, têm estudos de que a cobrança destes créditos de pequeno valor somente traz mais gastos ao erário.
“São pequenos valores que poderiam se transformar em dívidas maiores, causando transtornos descenessários a muitos contribuintes”, observou o prefeito Barjas Negri, que já adiantou não se tratar de renúncia de arrecadação. “Ao contrário, o valor dessas causas é muito inferior aos custos processuais que implicam”, explicou, lembrando que a Lei está dentro das compensações da Lei da Responsabilidade Fiscal.
Levantamento realizado pela Procuradoria Geral do Município aponta que, com a medida, serão eliminados 1,1 milhão de documentos, o que representa um grande volume de papel e de espaço físico e virtual nos servidores da Prefeitura.
O procurador geral do Município, Milton Sérgio Bissoli, explicou que a Lei também beneficiará a Justiça, porque reduzirá o volume de trabalho do Judiciário, que já é enorme, segundo ele. “Estamos na era da tecnologia e precisamos modernizar a máquina pública, para torná-la mais eficiente”, afirmou Bissoli.