Prefeitura revisa o Plano Diretor
O governo municipal protocolou ontem (17) na Câmara de Vereadores, o projeto de lei que, se aprovado, vai instituir o novo Plano Diretor do município, depois um minucioso trabalho de revisão, que vem sendo realizado desde o início da atual administração, sob a coordenação do Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba (IPPLAP).
Segundo o prefeito Barjas Negri, este é um documento “articulado pelo governo, mas escrito por muitas mãos”, numa referência à realização de 15 capacitações, 16 oficinas, duas audiências públicas e uma conferência, que tiveram a participação efetiva, de conselhos municipais, entidades de classe, associações, comunidade acadêmica, lideranças populares, Câmara de Vereadores e demais interessados.
Em síntese, o Plano Diretor é um conjunto de propostas de políticas públicas e de gestão territorial, que analisa as fragilidades e as potencialidades, dividindo o município em duas áreas: urbana e rural. Algo parecido com o planejamento de uma empresa, que precisa traçar planos e metas para se tornar competitiva. Porém, em se tratando de um município, os maiores objetivos são o seu desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população.

Prefeito Barjas Negri foi recebido na Câmara de Vereadores onde fez a entrega do Plano Diretor revisado
O Plano Diretor apresenta algumas novidades, entre elas, a indicação de áreas para a implantação de nove novos Parques Lineares: Capim Fino, Corumbataí, Dois Córregos, Enxofre, Guamium, Marins, Ondas, Piracicamirim e Vale do Sol, os quais passarão pela recomposição de suas áreas de preservação permanente e fortalecer o potencial turístico, de lazer e entretenimento. Outras inovações do Plano Diretor, são: a criação da Zona de Produção Hídrica (rural e urbana), com potencial para produção e reservação de água, para o abastecimento público; a Zona Especial de Risco, que indica localidades sujeitas a inundações, solapamentos e deslizamento; e as Áreas de Vulnerabilidade Social na Área Urbana, para o fortalecimento de programas sociais e reversão do quadro de exclusão social e econômica.
Além delas, outras zonas especiais também foram previstas, como forma de indicar tratamento diferenciado quando ao uso, ocupação do solo e parâmetros urbanísticos, como: Zona Especial Aeroportuária, Zona Especial de Interesse Histórico-Cultural, Zona Especial de Interesse Social, e Área Prioritária Central, devido ao esvaziamento populacional.
O que muda no Plano Diretor?
O que tem de novo no Plano Diretor?
Uma das novidades é o zoneamento no rural. Dentre as zonas estabelecidas tem-se a de proteção hídrica, com a indicação de bacias produtoras de água para abastecimento público, indicadas no rural e, também, no urbano. Portanto, são áreas nas quais será estimulada a conservação ambiental das margens dos cursos d’água.
O Plano Diretor vai mudar o tamanho da cidade de Piracicaba?
Não, o perímetro urbano contém apenas as áreas urbanas já existentes.
Por que a cidade precisa de um Plano Diretor?
Porque o Plano Diretor é uma exigência legal federal, uma lei municipal que planeja os próximos dez anos da cidade, elaborada pela Prefeitura, aprovada pela Câmara de Vereadores, que estabelece regras para uma cidade sustentável, equilibrada, que promova qualidade de vida a todos os seus cidadãos e distribuindo de forma justa os custos e benefícios da urbanização.
Como serão tratados os núcleos urbanos isolados no novo Plano Diretor?
Todos os núcleos urbanos isolados localizados no rural serão tratados como bairros: Tupi, Anhumas, Ártemis, Ibitiruna, Tanquinho, Santana, Santa Olímpia, Brisa da Serra, Canaã, Nova Suíça, Santa Ana, Terra Nova, Vila Belém, Uninorte e Santa Isabel. Para cada núcleo urbano se estabelece o tamanho do lote mínimo, a taxa de ocupação, a taxa de permeabilidade, e o quanto se pode construir.
Será possível regularizar uma construção em loteamento clandestino?
Sim. O Plano Diretor trata de regularização fundiária para loteamentos consolidados antes de 22/12/2016, mas lei específica tratará com mais detalhes como fazer.
Será possível dividir um terreno em lotes?
O Plano Diretor indica o tamanho mínimo do lote para cada zona, mas a Lei de Parcelamento do Solo Urbano é a que dirá como fazer.
O que é Outorga Onerosa?
A Outorga Onerosa do Direito de Construir é uma permissão da Prefeitura para que o proprietário de um imóvel edifique acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário.
Será necessário pagar mais para se construir?
Quem for construir sua casa não pagará a outorga onerosa, ela é apenas para grandes construções, que geram sobrecarga na infraestrutura, e ainda, depende de onde estiver localizado o imóvel, pois há regiões, como o centro, onde se estimularão as moradias. O Plano Diretor não indica o valor da Outorga Onerosa. Isso depende de Lei específica, a qual terá uma fórmula com coeficiente diferenciado para cada região, considerando onde a prefeitura pretende adensar e onde não se estimulará a concentração de prédios.
Mais informações, acesse www.planodiretor.piracicaba.sp.gov.br
