O prefeito de Piracicaba, Barjas Negri, assinou hoje (4) o Decreto nº 18.309/2020, alterando parcialmente o Decreto 18.297 de 28 de maio de 2020, que flexibilizou a abertura de atividades como imobiliárias, concessionárias de veículos, escritórios, comércio em geral e shopping centers. A Prefeitura acatou as recomendações do Ministério Público, que se baseou no Decreto Estadual nº 64.994 de 29 de maio de 2020, e vai restringir a 4 horas o horário de funcionamento dessas atividades. O novo decreto municipal será publicado amanhã, sexta-feira, 05/06. Como explicou o procurador-geral, Milton Sérgio Bissoli, no último dia 27 de maio, o governador de São Paulo, João Doria, anunciou o Plano São Paulo da Retomada das Atividades Econômicas, incluindo regras sanitárias por segmento. A partir daí, a Prefeitura de Piracicaba trabalhou no seu plano, respeitando os índices satisfatórios de Piracicaba divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde, que levou em consideração os números de casos positivados, leitos de UTI, mortes etc. O Plano Piracicaba, relatado no Decreto 18.297/2020, flexibilizou a abertura parcial de atividades como imobiliárias, concessionárias de veículos, escritórios, comércio em geral e shopping centers. Porém, no dia 29 de maio, o governo do Estado fez a publicação do Decreto 64.994/2020, com as regras da flexibilização por zonas identificadas por cores e restrição de horários. Piracicaba foi classificada na cor laranja. No último dia 2 de junho, o Ministério Público encaminhou ofício à Prefeitura de Piracicaba fazendo alguns questionamentos e recomendando que a cidade adotasse o que foi estabelecido no Decreto Estadual nº 64.994/2020. Portanto, comércio, imobiliárias, concessionárias de veículos, escritórios, comércio em geral e shopping centers vão funcionar 4 horas/dia, de segunda a sábado. O novo decreto mantém todas as medidas do protocolo sanitário geral, como limpeza do ambiente e higienização frequente das superfícies de toques, distanciamento físico, uso obrigatório de máscaras por funcionários e clientes, limite de pessoas no espaço e disponibilização de álcool em gel, entre outras. Os estabelecimentos liberados terão de tomar medidas extras. Conheça a recomendação do MP 1. Cumpra o Decreto Estadual nº 64.994/2020, que estende a medida de quarentena de que trata do Decreto Estadual nº 64.881/2020, até 15 de junho de 2020, e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo no que se refere à pandemia de Covid-19 (coronavírus), enquanto perdurar os seus efeitos; 2. Respeite a classificação determinada no anexo III do Decreto Estadual nº 64.994/2020, que insere o Município de Piracicaba na fase 2, cor laranja, de acordo com as condições epidemiológicas e estruturais das áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado.

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