As empresas de caçamba têm até o dia 31 de março de 2013 para se padronizar. O protocolo, que inclui pintura, sinalização refletiva, nome da empresa e numeração, segue a Lei Complementar 178/2006.
No ato do licenciamento, feito junto a Secretaria de Defesa do Meio Ambiente (Sedema) a partir de amanhã (23), são disponibilizados os números a serem registrados nas caçambas, como se fossem veículos, o que permitirá posterior identificação das mesmas pelo sistema eletrônico da prefeitura e pelos fiscais da Sedema e da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (Semuttran) que estiverem na rua. Para facilitar o trabalho das empresas transportadoras de entulho, ao longo desse período, as caçambas podem ser licenciadas em lotes junto à prefeitura, que serão validados para uso pelos fiscais da Semuttran. A mudança na regra é decorrente da aplicação da Lei Municipal 6962/2010, que institui o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos e o plano integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil em Piracicaba. De acordo com a lei, tais resíduos devem ser monitorados desde sua origem até o descarte em depósitos legalizados, sem contaminar o meio ambiente, coibindo assim o descarte criminoso em áreas de “bota-fora”, encostas, corpos d’água, lotes vagos, passeios, vias e outras áreas públicas, áreas não licenciadas e áreas protegidas por Lei. Pela lei em vigor, são responsáveis pela gestão dos resíduos tanto os geradores, no caso, a construção civil, como os transportadores e receptores, além dos estabelecimentos comerciais dedicados à distribuição de materiais de construção de qualquer natureza, que devem participar ativamente para que o sistema de controle de descarte funcione da melhor maneira possível, tornando públicas essas informações. Os resíduos resultantes de pequenas obras e os descartes domésticos, que compõem volumes de até um metro cúbico, podem ser levados aos ecopontos oficiais, que já são cinco distribuídos pela cidade – Parque Monte Rey, na rua Giovani Ferraza, 53; Bosque dos Lenheiros, rua Sapucaia, S/Nº; Bosque dos Lenheiros, na rua das Oliveiras, s/nº, Jardim Oriente, av. Luis Pereira Leite, S/Nº; CECAP, av. Eurico Gaspar Dutra, S/Nº. Os volumes maiores precisam ser levados às Áreas de Transbordo e Triagem (ATTs), controladas por empresas especializadas na triagem, reciclagem e descarte adequado desses materiais. As ATTs em funcionamento na cidade são: Recicle Pira, Estrada Municipal Jacob Canale s/nº – Pau Queimado; Eco Verde Ambiental, av. Laranjal Paulista, 6580 – Campestre; Ciclo Ambiental, Estrada do Bongue, 6607 – ao lado do Reciclador Solidário – Ondas. Este serviço é particular. Uso Adequado das Caçambas Ainda de acordo com lei municipal, o uso das caçambas foi padronizado, respeitando não só as questões ambientais como também as regras de trânsito, para segurança nas vias públicas, principalmente na área central da cidade. Os transportadores, portanto, estão proibidos de sujar as vias públicas durante a operação com os equipamentos de coleta de resíduos. Para isso, devem utilizar dispositivos de cobertura durante o transporte. As caçambas não podem conter volume acima de sua capacidade, muitas vezes facilitado pelo uso de placas laterais, nem transportar outro tipo de resíduo além do qual está designado. O correto é que a caçamba seja coberta com lona ou tela após esgotada sua capacidade, sem ultrapassar a altura da borda superior. Além disso, ela deve permanecer no espaço público no máximo durante 72 horas, equivalente a 3 dias, e ser retirada em 24 horas após a conclusão da carga, mesmo que o prazo de 3 dias não tenha sido finalizado. Estacionamento na área central da cidade O ideal seria que a caçamba ficasse dentro da área de construção. Caso isso não seja possível, pode ocupar parte da calçada, deixando pelo menos 1,5 metro livre para circulação de pedestres. Em vias públicas onde houver passeio com cinco metros ou mais de largura, a caçamba pode permanecer sobre ele, desde que junto ao meio fio. Nos demais casos, seguem as regras de trânsito, como se fosse um veículo estacionado. Sendo assim, a caçamba não poderá ser estacionada onde houver placas de regulamentação R6a (proibido estacionar) e R6c (proibido parar e estacionar), placas de regulamentação de idosos, imprensa, deficientes, etc. Nas áreas centrais, a circulação do veículo para carga e descarga das caçambas deve ocorrer somente no período entre às 20 horas e 7 horas. Os casos excepcionais devem ser autorizados pela Semuttran. Sinalização das caçambas As caçambas deverão ser pintadas na cor amarelo ouro, conter fitas refletivas nas quatro laterais, ser numeradas para facilitar o controle e fiscalização, ser identificadas com telefone e nome da empresa proprietária, estar em perfeito estado de conservação, além de não poder ultrapassar as dimensões estabelecidas na regulamentação. Penalidades O infrator está sujeito às seguintes penalidades: multa; suspensão do exercício de atividade por até noventa dias, cassação da autorização ou licença para execução de obra ou para exercício de atividade, interdição de estabelecimento, perda de bens, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto à Procuradoria do Meio Ambiente para recuperação de área degradada. Será aplicada uma multa para cada infração, inclusive quando duas ou mais infrações tenham sido cometidas simultânea ou sucessivamente. No caso de reincidência, o valor da multa será cobrado em dobro. A quitação da multa pelo infrator não o exime do cumprimento de outras obrigações legais, nem o isenta da obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente ou a terceiros. Cadastro para utilização das caçambas As empresas de caçambas cadastrarão a caçamba, constando todas as informações sobre os geradores, e emitirão o termo de compromisso. O CTR será gerado somente pelo receptor. Ambos assinam um termo de compromisso tornando-se coresponsáveis pelo serviço. O caçambeiro deve fornecer também aos usuários de seus equipamentos informações sobre posicionamento da caçamba e volume a ser respeitado, tipos de resíduos admissíveis, prazo de utilização da caçamba, proibição de contratar os serviços de transportadores não cadastrados e as penalidades previstas em lei e outras instruções que julgue necessárias. Para consultar a Lei 6.962/2.010, acesse o site: www.camarapiracicaba.sp.gov.br. Para contato com o Núcleo Gestor de Resíduos Sólidos, encaminhe e-mail para: nucleogestor.rcc@piracicaba.sp.gov.br. Outras informações e denúncias, ligar para o telefone 156