O prefeito Gabriel Ferrato assinou hoje o decreto de Lei nº12.998, regularizando as atividades profissionais de mototáxi e motofrete no município de Piracicaba.
A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Semuttran) fará o controle, fiscalização e coordenação dos serviços e recebimento de documentos dos profissionais autônomos. O decreto também regulariza os profissionais que atuam no “serviço comunitário de rua”. Para o cadastro como pessoa jurídica, os interessados deverão protocolar pedido junto à secretaria, com documentos necessários. A partir de quarta-feira (13) a Pasta receberá as solicitações e também orientará os profissionais.
De acordo com o decreto, os profissionais seguirão as leis estabelecidas pela Lei Federal nº 12.009 e as resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Para o exercício da função de mototáxi e motofrete, é necessário ter completado 21 anos, possuir habilitação por pelo menos dois anos na categoria, ser aprovado em curso especializado, usar colete de segurança e dispositivos retrorreflexivos, nos termos da regulamentação do Contran.
A intenção com o decreto, além da regulamentação das categorias, é garantir a segurança para profissionais e usuários. O novo decreto foi feito com base nas lei municipal nº 4.432/98 e revoga os decretos anteriores 8.033/98, 8.169/98, 9.396/01 e 9.510/01.
A Prefeitura tomou a decisão para agilizar a regulamentação das categorias, depois da resolução do Contran, em vigor desde o dia 2. A Polícia Militar compreendeu a dificuldade da situação e nos últimos dias tem fiscalizado a questão da documentação dos profissionais.
Destaques do Decreto
Art. 3º Para o exercício das atividades previstas no art.1º, retro, é necessário: I – ter completado 21 (vinte e um) anos; II – possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos na categoria; III – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. Art. 4º As pessoas físicas interessadas no desempenho das atividades descritas no art. 1º, retro, deverão protocolar junto a SEMUTTRAN; I – Declaração de Informação Cadastral (DIC) conforme modelo disponível no site da Prefeitura Municipal, devidamente preenchida; II – cópias do RG, CPF e comprovante de residência; III – cópia do certificado de propriedade de veículo (CRV) com o qual pretende executar o serviço e, caso não se utilize de veículo próprio, declaração do proprietário atestando tal condição com firma reconhecida; IV – cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com a anotação de que exerce atividade remunerada; V – comprovante de aprovação em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. (…) Art.6º As Secretarias Municipais de Trânsito e Transportes e de Finanças poderão exigir outros documentos que entendam necessários para a análise dos pedidos de licenciamento das atividades de que trata este Decreto. § 1º Após o recebimento dos documentos de que tratam os arts. 3º e 4º, retro, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes agendará, a seu critério, data para a vistoria do veículo, emitindo em seguida a autorização para emplacamento na categoria aluguel, nos termos do disposto no art. 135 do Código de Trânsito Brasileiro. § 2º O emplacamento de característica comercial deverá ser feito junto ao órgão local do DETRAN – Departamento de Transito. § 3º A inscrição municipal será expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, após encaminhamento dos documentos protocolados e manifestação da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.