Celise Romanini, diretora de controle ambiental da Simap, disse que a ideia da reunião foi apresentar a legislação, tirar dúvidas e reforçar a necessidade do cadastramento A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (Simap), realizou na tarde de hoje, 02/03, uma reunião para abordar a necessidade de empresas e estabelecimentos que gerem a partir de 200 litros de resíduos por dia fazerem o cadastramento no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O evento contou com a presença de vereadores e representantes de secretarias e empresas do município.

O cadastramento, cujo prazo venceu em 2022, é necessário para que as empresas obtenham a renovação da licença ambiental e o alvará de funcionamento. O não cadastramento também é passível de multa. O cadastro deve ser feito exclusivamente pelo site da Prefeitura, no link http://www.piracicaba.sp.gov.br/cadastramento+pgrs.aspx – há ainda um passo a passo explicando as etapas do processo de cadastro.

A diretora do Departamento de Controle Ambiental da Simap, Celise de Oliveira Romanini, foi quem coordenou a reunião, em conjunto com a fiscal de serviços públicos da pasta, Carina Detoni de Rezende. “Fizemos essa reunião de trabalho para apresentar as diretrizes da legislação vigente sobre resíduos sólidos, tirar dúvidas e, principalmente, reforçar a necessidade dos estabelecimentos fazerem o cadastro”, disse Celise. A fiscal de serviços públicos da Simap, Carina Detoni de Rezende, abordou as temáticas do PGRS

O PGRS é exigido pela Lei Federal 12.305/10, Lei Complementar 412/20 e Decreto Municipal 19.039/22. O plano é um documento técnico que identifica o tipo e a quantidade dos resíduos gerados no estabelecimento e também indica as práticas ambientalmente corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.

O PGRS deverá ser preenchido no formato eletrônico por um responsável técnico devidamente habilitado. A PNRS, através da lei 12.305/2010 determina que a elaboração e a execução do PGRS são de obrigatoriedade dos geradores de resíduos, sendo os responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos.

São tratados como resíduos sólidos os materiais que sobram após esgotadas todas as possibilidades de reaproveitamento, reciclagem e tratamento, para os quais não há tecnologia ou viabilidade econômica para seu reaproveitamento e que devem ser dispostos em aterros devidamente licenciados.

Se enquadram como geradores de resíduos as empresas e estabelecimentos de serviços públicos de saneamento básico (exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana), industriais, transporte, resíduos perigosos, atividades agropecuárias e silviculturas, comerciais e prestadores de serviços.