Com o intuito de combater a proliferação de loteamentos clandestinos, que são aqueles comercializados sem a devida aprovação e infraestrutura necessária para a construção de imóveis, foi realizada na manhã desta terça-feira, 25/06, uma ação conjunta entre a Prefeitura, por meio do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Piracicaba (Ipplap), Secretarias Municipais de Defesa do Meio Ambiente, de Obras, Pelotão Ambiental da Guarda Civil Municipal e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA/SP).

No total serão visitados 18 núcleos em construção ou já consolidados. A operação terminará na quinta-feira, 27/06. De acordo com dados do Ipplap existem em Piracicaba, 252 loteamentos clandestinos, sendo 157 na zona rural e 95 na zona urbana.

A Prefeitura quer combater a proliferação de loteamentos clandestinos na cidade

O diretor-presidente do Ipplap e também Delegado Estadual do CREA, Arthur Ribeiro, disse que a Prefeitura está buscando intensificar a fiscalização nos loteamentos clandestinos, em parceria com diversos setores, entre eles o CREA. “A ideia é fazer uma fiscalização orientativa, vistando os núcleos possíveis de serem regularizados e que estavam consolidados até 22 de dezembro de 2016, para poder de alguma forma incentivar esses moradores a legalizarem a documentação de seus terrenos e também evitar o surgimento de novos núcleos clandestinos”.

Em relação aos loteadores que vendem lotes clandestinos, Ribeiro esclarece que já existe um inquérito no Ministério Público apurando esses loteamentos irregulares. “Essa prática é crime e esses infratores precisam ser punidos. Os núcleos que estavam consolidados até 22 de dezembro de 2016 poderão ser regularizados. Já os que surgiram após esta data, as pessoas que compraram podem perder seus terrenos/imóveis e a Prefeitura poderá desfazer as construções”.

Carlos Consolmagno, Gerente Regional do CREA que acompanhou a ação, elogiou a iniciativa e esclareceu que se as pessoas não possuem o documento da propriedade, correm risco de perder todo o investimento feito em suas construções. “O CREA não tem o poder de embargar as obras, mas sim de apenas orientar através de seus agentes fiscais, para que os proprietários tenham os documentos legais e que se forem construirem, procurem um profissional registrado no Conselho para executar seus projetos, para serem aprovados na Prefeitura”.

A engenheira agrônoma do Ipplap, Lídia Martins, destaca que para evitar problemas futuros, as pessoas devem, antes de comprar um imóvel, verificar a regularidades do mesmo junto à Prefeitura de Piracicaba e ao Cartório de Registro de Imóveis. “Com a regularização, o morador vai conseguir legalizar e assegurar a propriedade do imóvel, permitindo, entre outros, o acesso a crédito para melhoria da moradia. Além de garantir a infraestrutura básica em locais onde a mesma é precária”.

Lídia explica que a regularização fundiária urbana é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

De acordo com Lídia, essas medidas buscam garantir a plena propriedade ao beneficiário, a implantação de infraestrutura essencial e eventual relocação de moradias em face de estarem em locais sujeitos a desmoronamentos; superar o problema dos assentamentos implantados sem licenciamento e em desacordo com a legislação urbana e de proteção ao meio ambiente e propiciar o exercício digno do direito à moradia e à cidadania, principalmente nas ocupações por famílias de baixa renda, proporcionando qualidade de vida.

A engenheira ressalta que entre as exigências que o processo de regularização deve conter, estão apresentar um estudo ambiental, estudo técnico para situação de risco e proposta de soluções para questões ambientais e urbanísticas e cronograma de obras de infraestrutura essencial.

A força tarefa reuniu diversos setores de fiscalização

Conscientização- Este tipo de ação para algumas pessoas que adquiriram lotes servem para que elas possam se precaverem e buscarem seus direitos, como é o caso de Osmair Teixeira que tem uma casa no Convívio Volta Grande. Ao ver a equipe de fiscalização chegando ao local, fez questão de ir até eles, para se orientar. “Essa fiscalização tem o meu apoio e pode orientar a gente para que possamos ter mais segurança na hora de comprar um lote. Espero que todo o processo com a minha propriedade esteja em dia em relação a documentação”.

Diz que tem um grupo no whatsApp com as pessoas que tem imóveis no local e também do loteador. E vamos desde já convocar ele para que nos dê toda a explicação necessária, assegurando que os lotes estão regularizados”.

Outro morador da mesma localidade que elogiou a realização da operação foi José Nilton, que construiu uma casa naquela região. Diz que tem apenas o documento de compra e venda do imóvel. “Esse contato com o pessoal da fiscalização fiquei sabendo que somente ter em mãos este documento não assegura a legalidade do processo. Agora vou buscar mais informações junto ao loteador, pois investimos na nossa propriedade e temos de estar seguros de sua legalidade.

José Nilton elogiou a realização da operação

Cuidados- Entre os cuidados que a pessoa deve ter ao comprar um loteamento, estão:

1- Inicialmente o futuro comprador deve ficar ciente de que, se por qualquer motivo, acabar comprando um lote em condições irregulares, provavelmente só terá como comprovante um contrato de compra e venda que não poderá ser registrado e também não haverá como ser lavrada a escritura definitiva. Se a situação do consumidor for de irregularidade ou de clandestinidade, poderá ser acionado judicialmente tendo que desocupar o imóvel.

2- Antes da aquisição o consumidor deve visitar o local para evitar comprar um brejo, parte de lote, fração ideal, morro ou área preservada. E, ainda, verificar se existe infra-estrutura e serviços, como por exemplo: transporte, rede de água, energia elétrica, asfalto, entre outros.

3- Peça para ver a planta, que deve ter a aprovação da Prefeitura, e localize o terreno em questão na mesma. Vá até a Prefeitura da cidade onde está situado o loteamento para se certificar de sua aprovação. Solicite ainda, certidão negativa de débito do Imposto Territorial Urbano, para evitar surpresas relativas a valores pendentes do terreno.

4- Em se tratando de chácaras, sítios, frações ideais etc, em zona rural procure a Delegacia Regional do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), pois é este órgão que autoriza o desmembramento de área, desde que obedecida a fração mínima de parcelamento definida para a região.

5- Outra verificação antes da compra é no Cartório de Registro de Imóveis da região, onde poderá ser conferido se o loteamento está registrado. Também nesse cartório o consumidor deverá solicitar uma certidão de propriedade com negativa de ônus e alienações. Isto prova que o imóvel está desembaraçado e quem é o verdadeiro proprietário.

6- O consumidor deve ler com atenção todas as cláusulas do contrato, certificando-se de que elas traduzem exatamente o que foi ajustado verbalmente e o que consta da proposta ou minuta do contrato. Nele é obrigatório estarem especificados os dados pessoais e endereços das partes envolvidas; nome e localização do imóvel; número e data do registro; descrição; confrontações; área e demais características do imóvel.

7- Outro fator importante que não pode ser esquecido é averiguar junto à Prefeitura sobre a possibilidade de desdobramento do lote, caso esteja sendo vendido meia unidade, pois caso contrário não será possível sua regularização (aprovação da planta para construção, escritura definitiva, imposto, numeração individualizada da casa etc.)

8- Guarde todos os recibos referentes ao pagamento do lote até sua quitação total pois eles serão necessários na hora de providenciar a escritura.

9- Lavrada a escritura no Tabelionato , registre-a imediatamente no Cartório de Registro de Imóveis da região. As despesas quanto a este serviço são de responsabilidade do comprador.

10- E, por fim, o novo proprietário deve solicitar junto a Prefeitura, por escrito, à alteração do Imposto Territorial para seu nome e endereço. Se não houver intenção de construir de imediato, mantenha o terreno sempre limpo e faça uma proteção, de acordo com as especificações da Prefeitura, para evitar invasão e multas. (Fonte: Fundação Procon)