O prefeito Barjas Negri publicou no dia 25 de maio, o decreto 17.492, de 18 de maio de 2018, que visa disciplinar o uso do Sistema Viário Urbano de Piracicaba, autorizando a exploração do serviço remunerado do Uber e outros aplicativos de transporte em Piracicaba, chamados de PRCs (Provedoras de Redes de Compartilhamento), exclusivamente por usuários previamente cadastrados nesses aplicativos.
Fica estabelecido o prazo de 90 dias, a partir da entrada em vigor da Lei, para que as PRCs realizem seus cadastros junto à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Semuttran).
De acordo com o decreto, as provedoras de Redes de Compartilhamento credenciadas ficam obrigadas a, trimestralmente, disponibilizar à Semuttran relatórios periódicos, com dados estatísticos relacionados às rotas e distâncias percorridas em média; estatísticas das viagens iniciadas e/ou finalizadas, com a finalidade de subsidiar o planejamento das mobilidade urbana do município, desde que garantida a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais dos usuários e motoristas.
Para se cadastrar junto as PRCs, os motoristas devem atender requisitos como apresentação de atestado de antecedentes criminais e certidão negativa de distribuição criminal; possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com autorização para exercer atividade remunerada (EAR); comprovar aprovação em curso de formação para transporte individidual de passageiros ou similar; comprovar contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros e seguro obrigatório; comprometer-se a prestar os serviços única e exclusivamente por meio de Provedoras de Redes de Compartilhamento e operar veículo motorizado com capacidade de até seis passageiros, excluído o condutor e que possu ano máximo oito anos de fabricação.
O secretário de Trânsito e Transportes, Jorge Akira, explica que os taxistas que utilizam o aplicativo Four Taxis têm a opção de dar desconto de até 20% do valor mostrado no taxímetro.