O PLC (Projeto de Lei Complementar) que dispõe sobre a regularização de edificações irregulares no município foi publicado hoje, terça-feira, 28/11, no Diário Oficial do Município. Agora, o PL segue para aprovação na Câmara de Piracicaba.
No último dia 14, a Prefeitura, por meio da Semuhget (Secretaria Municipal de Habitação e Gestão Territorial), realizou no anfiteatro do Centro Cívico audiência pública para discutir junto da sociedade a minuta de Projeto (piracicaba.sp.gov.br/publicacoes/minuta-de-projeto-de-lei-complementar-sobre-regularizacao/.) Na ocasião, cerca de 35 pessoas estiveram presentes.
![diversas pessoas sentadas em auditório, olhando para telão com informações apresentadas por uma mulher em pé](https://piracicaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/11/Prefeitura-realizou-neste-mes-audiencia-publica-para-discutir-junto-da-sociedade-a-minuta-de-Projeto-1024x577.jpg)
É considerada edificação irregular aquela que foi construída sem atender a legislação vigente, que determina os índices urbanísticos, ou seja, as regras a serem seguidas quando se faz um projeto e uma construção. Esses índices determinam os recuos laterais e frontais, quanto do terreno pode ser ocupado com a construção, números de vagas para veículos, dentre outros.
Segundo a titular da Semuhget, Andrea Ribeiro Gomes, a solicitação de uma lei sobre a regularização de edificações irregulares é recorrente de munícipes e engenheiros. “É muito importante que as construções estejam regularizadas, principalmente para a necessidade de uma partilha, para financiamentos para compras, para emissão de alvarás de funcionamento em comércios ou indústrias e também averbação da construção na matrícula do imóvel”, explicou Andrea.
O PL prevê as condições que deverão ser observadas para a regularização das edificações e dentre as mais importantes estão as de que as construções não estejam em parcelamentos clandestinos ou irregulares, invadam áreas de vizinhos ou áreas públicas e não estejam respeitando as normas de uso e ocupação vigente. Para a regularização, o interessado deverá contratar engenheiro civil ou arquiteto para elaboração do projeto específico.