A Prefeitura de Piracicaba publicou o decreto de Lei 17.093/17, para implementação do Marco Regulatório da Sociedade Civil, que passa a reger as parcerias do Terceiro Setor com o município.
O novo marco foi instituído em 2014, por meio da Lei Federal nº13.019, que passa a valer para os municípios este ano, segundo o procurador-geral, Milton Sérgio Bissoli. Entre as mudanças está a alteração nas regras das parcerias entre municípios e entidades assistenciais. A lei é dirigida a todas as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, englobando o conceito de organizações, associações, fundações, cooperativas sociais e as que atuam em prol do interesse público e também as organizações religiosas, devendo ser seguida por todas as esferas da Federação.
A partir da publicação do decreto, todas as entidades conveniadas terão 90 dias para adequação. De acordo com Bissoli, as instituições já estão sendo chamadas para a regularização. “A nova legislação valoriza a sociedade civil organizada e garante a participação e transparência na aplicação dos recursos, além da efetividade na execução dos projetos”, ressalta Bissoli.
Com a nova lei, as parcerias seguem três tipos de modalidades de regime jurídico: termo de fomento e termo de colaboração, ambas com repasse de verba; e acordo de cooperação, quando não há transferência de recursos. As entidades passarão a comprovar capacidade técnica, apresentar cronograma de atividades, metas e prazos, além de prestação de contas até 150 dias após o término do contrato. O tempo da parceria varia conforme o tipo de serviço.
Para o município, uma das principais mudanças é a necessidade de criação de uma comissão de trabalho para planejar e acompanhar cada modalidade. Além disso, a seleção das entidades passa a ser realizada por meio de chamamento público, indicando objeto, metas, custos e indicativos quantitativos e qualitativos, avaliação de resultados e divulgação dos acordos e das prestações de contas.
O decreto municipal estabelece que o chamamento público é dispensado em algumas situações, no que tange à saude, educação e desenvolvimento social. Para participar do chamamento, é preciso que a entidade seja estabelecida há um ano.