Com o intuito de valorizar os artesãos locais e trabalhos de artesanato que divulguem a identidade da cidade, a Prefeitura de Piracicaba publicou hoje, 17/02, no Diário Oficial do Município, o decreto nº 19.438, de regulamentação das feiras de artesanato, administradas pela Diretoria de Turismo, vinculada à Semdettur (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Turismo). Com o novo decreto, podem ser realizadas feiras itinerantes em áreas turísticas.

As feiras municipais de artesanato ocorrem atualmente em dois locais fixos: na Rua do Porto e na Casa do Artesão, dentro do Parque do Engenho Central. Em ambos os espaços, o funcionamento é aos sábados, domingos e feriados, das 10h às 17h.

Rua do Porto é um dos locais que recebe feiras de artesanato atualmente “Estamos regulamentando as feiras de artesanato da cidade e nosso propósito é promover ainda mais a economia local, valorizando quem produz em Piracicaba e, claro, os trabalhos que evidenciam a cultura do município, para que os turistas frequentem essas feiras e levem para fora peças que possam remeter à experiência que tiveram aqui e instigar mais pessoas a nos visitar”, falou o secretário da Semdettur, José Luiz Guidotti Júnior.

A Diretoria de Turismo é a responsável pelo cadastro dos expositores inscritos para efeito de análise e controle dos serviços prestados. Em período de abertura de inscrições para participação nas feiras, mediante publicação de edital de vagas, pode se candidatar qualquer artista que more em Piracicaba e que não seja credenciado em nenhuma outra feira já existente no município. O artista deve produzir o artesanato a ser comercializado nas feiras e no ato da inscrição deverá apresentar a Carteira Estadual do Artesão ou Carteira Nacional do Artesão, ambas emitidas pela Sutaco (Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades), do Governo do Estado de São Paulo.

“Com as feiras itinerantes de artesanato podemos oferecer ainda mais aos munícipes e visitantes a oportunidade de contato com a cultura local, porque os trabalhos dos artesãos estarão em eventos, em áreas turísticas, onde as pessoas se encontram. Deste modo, há incentivo à comercialização e, consequentemente, ao desenvolvimento da economia”, ressaltou a diretora municipal de Turismo, Alessandra Freire.

PRODUÇÕES – Os artesãos devem produzir objetos que sejam classificados pela Sutaco. Perfumes, cosméticos e sabonetes somente serão aceitos se acompanhados de certificado de órgão competente da área de saúde, conforme regulamentação da Sutaco. Não será permitida a participação de expositores que apenas revendam o material inscrito. A avaliação dos produtos e objetos artesanais, por parte da Diretoria de Turismo, será realizada respeitando os critérios de qualidade, originalidade e acabamento. TENDAS – Durante as feiras, o artesão cadastrado poderá ser auxiliado nas tendas de exposição e venda por um ajudante maior de idade, sendo que este auxílio não implicará em vínculo trabalhista do auxiliar com os equipamentos públicos. Os artesãos cadastrados não poderão expor produtos que não foram inscritos na Diretoria de Turismo. A venda de produtos industrializados será permitida desde que não ultrapasse 20% do total dos produtos artesanais comercializáveis. Cada artesão cadastrado é o responsável pela tenda onde expõe e comercializa os produtos. As tendas são padronizadas pela Diretoria de Turismo e cada uma deve ocupar área de 2mx2m. Não são permitidos letreiros, cartazes, banners e outras peças de comunicação visual nas tendas, em postes, árvores ou áreas verdes, sem autorização prévia da Diretoria de Turismo. Ficam proibidos aparelhos sonoros ou qualquer forma de propaganda sonora. FÉRIAS – O expositor das feiras pode ter um mês de férias anualmente e pode se ausentar por, no máximo, quatro vezes ao ano, mediante justificativa prévia para a Semdettur. Em caso de afastamento médico, deverá apresentar atestado. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3403-1174.