A Prefeitura de Piracicaba protocolou hoje (09), na Câmara de Vereadores, o projeto de lei complementar que altera a Lei Complementar Municipal nº 224/2008 que trata, entre outras tributações, da fixação da alíquota do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Com isso, o município faz adequação de seu Código Tributário à Lei Complementar Federal nº 157/2016, aprovada no final do ano passado pelo Senado, que não permite mais alíquota zero do ISS.
A intenção da Lei Federal foi de acabar com a “guerra fiscal” entre estados e municípios com a oferta menor da alíquota do ISS aos prestadores de serviços diversos. Com a mudança do Senado, não é permitida mais a alíquota zero, fixando em, no mínimo, 2% e, no máximo, 5%. Os municípios têm um prazo para fazer a adequação e, ainda, novas alíquotas foram criadas. Por isso, a Prefeitura de Piracicaba encaminhou à Câmara o PLC para discussão e aprovação dos vereadores.
No caso de Piracicaba, o município tem para alguns serviços a alíquota zero, o que não é mais permitido. Além disso, a Prefeitura pretende tributar sobre alguns novos serviços, como aqueles prestados pelas administradoras de cartões de crédito/débito, leasing e planos de saúde entre outros. Antes, o recolhimento era na fonte, ou seja, no município-sede da empresa.
Ainda serão tributados novos serviços, seguindo a mesma tendência da lei do Senado, como de empresas ligadas à reparação de solo, silvicultura, plantio e silagem, internet e mídia social, serviços de guincho, guindastes, transportes rodoviário e aquaviário, traslado e cremação de corpos entre outros.
Na exposição de justificativas, a Prefeitura explica porque propõe fixar de 2% a 5% as alíquotas do ISS, de acordo com os serviços que são prestados. Na construção civil a alíquota será de 5%, mas continuará mantida a possibilidade de desconto padrão de 30% de abatimento com a apresentação de notas fiscais de materiais. A solicitação foi da Associação das Construtoras de Piracicaba (Ascopi), o que vai garantir a retomada dos investimentos na construção civil e a geração de empregos no setor.
ITBI
No PLC enviado à Câmara, a Prefeitura também propõe uma adequação na alíquota do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que é de competência do município a sua fixação. Hoje ela está em 2% e a proposta é chegar a 3% em 2020, da seguinte forma: 2018 – 2,5%; 2019 – 2,75% e será fixada em 3,0% a partir de 2020.
O projeto propõe manter a isenção do ITBI para os imóveis de até 49 m2. Com isso, a Prefeitura preserva os programas populares de habitação, que poderão ser implantados pelos governos municipal (pela Emdhap), Estado ou União, principalmente aqueles enquadrados na faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida. O novo ITBI poderá ser parcelado em até 3 vezes.
Ainda na justificativa da Prefeitura, é explicado que o valor per capta de Piracicaba é bem abaixo dos arrecadados em outros municípios, como Barueri, Guarujá, Santos, Jundiaí, Sorocaba, Ribeirão Preto entre outros, conforme dados disponíveis em 2013 (ver tabela abaixo).