Prefeitura lança Cartilha Cidade Limpa
A Prefeitura de Piracicaba, em parceria com a Associação Comercial e Industrial de Piracicaba (ACIPI), lança nesta quinta-feira a cartilha Cidade Limpa, manual elaborado pelo Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba (Ipplap) e Secretaria de Defesa do Meio Ambiente (Sedema) para explicar a aplicação da Lei 6468/09, que disciplina anúncios sonoros, publicitários, imobiliários, indicativos e especais. A intenção com o material é que todos tomem conhecimento da lei, seus prazos, suas punições e sua importância. Ela foi elaborada pensando na diminuição da poluição visual e resgate da paisagem da cidade, muitas vezes escondida atrás de letreiros e outdoors ou de panfletos espalhados pelas ruas. O lançamento será feito em dois momentos. Às 14h30, em coletiva de imprensa, o Prefeito Barjas Negri explica a importância da lei e as melhorias para a cidade.
Às 19h30, em evento na Acipi, comerciantes terão uma explicação sobre a aplicabilidade da lei, os avanços para a paisagem da cidade e também como deverão cadastrar seus anúncios a partir de agora. Juntamente com o lançamento da cartilha, comerciantes também conhecerão o projeto de revitalização da área comercial, que terá como piloto o alargamento das calçadas do cruzamento das ruas São José e Governador Pedro de Toledo, com a instalação de mobiliário urbano, tendo como objetivo o conforto dos pedestres e a fluidez do trânsito. A partir desta noite, a cartilha também estará disponível em formato eletrônico no site da prefeitura: www.prefeitura.sp.gov.br Saiba mais sobre a lei: A Lei 6468/09 foi aprovada em maio deste ano com a intenção de disciplinar os anúncios na cidade de Piracicaba, resgatando sua paisagem. Para os anúncios novos, já se deve levar em conta o que diz a lei quando for confeccionado um anúncio. Para os antigos, o prazo de adaptação é dezembro de 2010. Os tipos de anúncios são divididos em cinco categorias: indicativo (que identifica o próprio local da atividade, como o letreiro de uma loja); publicitário (que traz uma publicidade e é colocado fora do local da atividade, como um outdoor ou um panfleto); especial (anúncios com finalidade institucional, cultural, eleitoral e educativa); imobiliário (destinado a publicização de imóvel à venda) e sonoro (qualquer forma de comunicação que emita som). Com a lei, os locais onde podem ser colocados anúncios bem como o tamanho dos mesmos e o material a ser utilizado seguirão regras.
