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Prefeitura institui na cidade o Banco do Povo Piracicabano

Iniciativa objetiva ampliar o acesso ao microcrédito e fortalecer o desenvolvimento econômico local

Por CCS / Publicado em 01/09/2025
Tempo de leitura: 2 minutos.
A imagem apresenta uma vista aérea de um edifício moderno e imponente, com fachada de vidro refletivo que se destaca em meio a uma paisagem urbana verdejante. A construção, de formato retangular e cobertura plana, está cercada por árvores, estacionamentos e vias bem planejadas, sugerindo um ambiente corporativo integrado à natureza. Ao fundo, é possível observar um corpo d’água que adiciona serenidade ao cenário, enquanto os elementos arquitetônicos no topo do prédio conferem um toque contemporâneo.
Prefeitura institui na cidade o Banco do Povo Piracicabano

Após aprovação da Câmara Municipal, o prefeito Helinho Zanatta sancionou a Lei 10.337/25, que institui na cidade o Fundo Solidário do Município de Piracicaba – Banco do Povo Piracicabano. A iniciativa objetiva ampliar o acesso ao microcrédito e fortalecer o desenvolvimento econômico local, com atenção especial aos micros e pequenos empreendedores da cidade. A Lei foi publicada hoje, 1º/09, no Diário Oficial do Município.

O Banco do Povo Piracicabano funcionará como um instrumento público de política de microcrédito, articulado com programas estaduais, nacionais e internacionais. Poderá conceder empréstimos a pequenos produtores urbanos e rurais, prestadores de serviços, feirantes e micro e pequenas empresas, formais ou informais.

Entre os critérios para ter acesso ao crédito, os interessados deverão comprovar residência em Piracicaba há, pelo menos, dois anos e se comprometer a utilizar os recursos exclusivamente no município. Além disso, a Lei prevê prioridade de atendimento a empreendimentos liderados por mulheres, pessoas com deficiência, famílias em situação de vulnerabilidade, vítimas de desastres e aqueles não contemplados por outras políticas públicas de geração de renda, desde que atendam aos requisitos estabelecidos e haja disponibilidade de recursos.

Os valores emprestados poderão ser utilizados para capital de giro, compra de equipamentos, ferramentas, insumos ou para investimentos mistos. A gestão do fundo ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda.


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