A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Sedema), inicia, a partir de 14/06, o cadastramento das instituições da sociedade civil interessadas em representar seus segmentos no Grupo Multidisciplinar de Educação Ambiental (GMEA), para o biênio 2021-2023.
Os documentos para cadastramento devem ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação, localizada na rua Cristiano Cleopath, 1902, Bairro dos Alemães (Setor de Protocolo) até o dia 12/07, das 7h30 às 17h.
As reuniões mensais do GMEA são virtuais (durante a pandemia), acontecem sempre na terceira 2ª feira, das 14h às 16h. Para participar dos encontros, os representantes titulares e/ou suplentes, devem ser indicados por meio de ofício até o dia 12/07.
A partir de 2021 e de acordo com o Plano Municipal de Educação Ambiental de Piracicaba, os membros do GMEA também constituem a Comissão de Acompanhamento do Plano Municipal de Educação Ambiental, que tem como atribuição articular a implementação do Plano, divulgar, monitorar e dar transparência às ações desenvolvidas.
Um encontro virtual, com os representantes indicados pelas instituições, será realizado no dia 15/07 das 9h às 10h30, o link será divulgado posteriormente. No encontro serão apresentadas as atribuições, ações do GMEA e da Comissão de Acompanhamento do Plano Municipal de Educação Ambiental. Em um segundo momento, as instituições serão separadas de acordo com o segmento para definirem um titular e um suplente do GMEA.
De acordo com a Política Municipal de Educação Ambiental, o GMEA será formado, paritariamente, por representantes titulares do Poder Executivo Municipal (Secretarias de Educação, Meio Ambiente, Agricultura, Saúde, Ação Cultural, Turismo, Desenvolvimento Social, SEMAE e IPPLAP) e da Sociedade Civil em número total não superior a 18 (dezoito), e igual número de suplentes de cada um dos segmentos a seguir discriminados, desde que comprovada atuação legal no município.
Os segmentos da sociedade civil representandos no GMEA são: Conselho Municipal de Educação; Conselho Municipal de Meio Ambiente; Associações ou Sindicatos de Classe; Clubes de Serviços; Organizações não governamentais (associações civis, fundações, organizações da sociedade civil de interesse público, organizações sociais entre outras); Corpo docente de instituições públicas de ensino básico; Instituições privadas de ensino básico; Instituições públicas de ensino superior e Instituições privadas de ensino superior.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – Cópia do estatuto da entidade registrado em Cartório ou cópia da lei de criação da entidade;
Cópia da ata de posse da atual diretoria registrada em Cartório;
Ofício assinado pelo representante legal com a indicação dos representantes, titular e suplente, indicados para participação do processo de eleição do GMEA.
Dados completos da entidade e dos representantes indicados (nome completo, endereço, telefone fixo, celular e email).
SERVIÇO – Núcleo de Educação Ambiental da Sedema. Telefone: 3417-9494