Prefeitura enviou à Câmara PL que estimula a doação de alimentos
O Brasil ocupa o 10º lugar no ranking dos países que mais desperdiçam alimentos. De acordo com cálculos do World Resourses Institute (WRI), são 41 mil toneladas/ano. Desse total, 15% – 6.000 toneladas – ocorre em restaurantes. Além do prejuízo financeiro, há a questão social: esses alimentos desperdiçados poderiam ser doados para quem necessita. Mas, esse ato de solidariedade significa, também, responsabilidade para os donos de estabelecimentos. Para estimular a doação de alimentos em Piracicaba, o prefeito Barjas Negri enviou projeto de Lei à Câmara que disciplina a reutilização desses alimentos com segurança.

Rogério Parra, gerente da Fábrica da Rivana Padaria & Delicatesen, prepara alimentos
A proposta foi apresentada ao prefeito pelo procurador-geral do município, Milton Sérgio Bissoli e tem o objetivo de estimular os estabelecimentos comerciais a promover a doação de alimentos e de produtos in natura que se encontrem em condições de consumo e que não tenham sido destinados ou vendidos. Esses produtos serão destinados a entidades públicas e privadas de assistência social, para consumo direto aos seus assistidos ou em programas próprios de inclusão social.
“Fiquei sabendo que esse projeto deu resultado em outros municípios, por isso encaminhei ao prefeito Barjas que achou a ideia interessante para implantarmos em Piracicaba. O projeto estabelece regras que protegem tanto quem doa quanto quem recebe o alimento”, explica Bissoli.

Milton Martins, proprietário do Restaurante MM, destacou a importância social do projeto
De acordo com o PL, a entidade que vai receber os alimentos deve retirá-los do estabelecimento doador e também fica responsável pelo armazenamento, distribuição e manutenção das condições sanitárias desses alimentos até que cheguem ao consumidor final. Já ao doador, o PL estabelece a proibição da doação de qualquer tipo de alimento oriundo de sobras ou restos que já tenham sido servidos ou distribuídos para o consumo individual, para garantir a segurança.
Os estabelecimentos autorizados pelo projeto a fazer a doação são cozinhas industriais, buffets, restaurantes, bares e congêneres, padarias, mercados, supermercados, açougues, peixarias, feiras livres, sacolões, hortas e centrais de abastecimentos.
O projeto de Lei também se estende aos produtos rurais, que poderão doar o remanescente de seus produtos não comercializados ou aqueles não postos à venda, mas que se encontram em condições sanitárias adequadas ao consumo humano.

Antonio Ricardo da Luz Jr. ajudante de producao na Rivana Padaria & Delicatesen, mostra pães que sobraram
O projeto ainda prevê que os restos de alimentos in natura ou sobras, não destinados ao consumo humano, poderão ser destinados às propriedades rurais existentes em Piracicaba, para fabricação de adubos e compostagem e para ração animal, desde que o receptor, quando da doação, se comprometa a destiná-los exclusivamente para este fim.
AGRADOU – Levi Roccia, da Rivana Padaria & Delicatessen, é a favor da doação dos alimentos. “O projeto é interessante por que tem como principal objetivo a doação para as entidades assistenciais do município. Muitos produtos sobram em boas condições nos estabelecimentos de alimentação. Jogamos fora, por que não temos uma legislação que nos ampare. Com a aprovação desta lei, poderemos doar”, disse.
Milton Martins, proprietário do Restaurante MM, destacou a importância social do projeto. “Existem muitas pessoas passando necessidades e tanta comida acaba indo para o lixo, por isso ressalto que, do cunho social, esse projeto é excelente. Isso já acontece nos Estados Unidos e na França, os primeiros países a terem uma legislação que permite a doação de alimentos”, disse.
