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Prefeitura envia à Câmara projetos que atualizam legislação urbanística e criam nova zona de interesse social

Propostas colocam em prática diretrizes do Plano Diretor e ampliam o acesso à moradia popular em Piracicaba

Por CCS / Publicado em 24/10/2025
Tempo de leitura: 4 minutos.

A Prefeitura de Piracicaba encaminhou à Câmara Municipal dois Projetos de Lei Complementar que tratam da atualização da legislação urbanística e da criação de nova zona de interesse social destinada à moradia popular. As propostas detalham e colocam em prática diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento de Piracicaba, com foco no planejamento urbano sustentável e na ampliação do acesso à habitação.

A imagem mostra uma vista aérea de um prédio moderno de vários andares, com fachada de vidro e detalhes em amarelo, inserido em um ambiente verde e arborizado. O edifício ocupa o centro da imagem e reflete as árvores ao seu redor, criando uma sensação de integração com a natureza. A arquitetura é marcada por linhas retas e formas geométricas, com painéis amarelos que destacam a construção. Ao redor do prédio, há muitas árvores, um corpo d’água à esquerda e uma estrada com carros estacionados. Ao fundo, é possível ver um conjunto de casas com telhados vermelhos, sugerindo uma área residencial. A iluminação indica que a foto foi tirada durante o dia, em um dia ensolarado com céu claro. A composição da imagem é ampla, mostrando tanto o edifício quanto seu entorno, que mistura elementos naturais e urbanos, com a vegetação predominando. Não há pessoas visíveis na cena.
Prefeitura envia à Câmara projetos que atualizam legislação urbanística e criam nova zona de interesse social

O primeiro projeto disciplina “o uso e ocupação, parcelamento, condomínio e edificação do solo urbano no Município de Piracicaba, nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento de Piracicaba”, revogando as Leis Complementares n° 421/2020, 432/2022, 449/2023, 453/2024, 464/2025 e os artigos 4º e 5º da Lei Complementar nº 439/2022.

A proposta tem por finalidade atualizar e modernizar a legislação urbanística municipal, conferindo-lhe maior eficiência, segurança jurídica e aderência às diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor. Trata-se de medida indispensável para operacionalizar os instrumentos urbanísticos previstos no planejamento estratégico da cidade, permitindo a aplicação prática e objetiva das políticas públicas de desenvolvimento urbano sustentável. A nova regulamentação busca desburocratizar procedimentos, padronizar critérios técnicos, garantir transparência nas análises e otimizar os fluxos de aprovação de projetos, assegurando um ambiente jurídico estável tanto para o Poder Público, quanto para o setor produtivo e para a população em geral.

Entre os principais aperfeiçoamentos propostos, destacam-se: reformulação da tabela de exigências para apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); alteração da metragem máxima para loteamento; inclusão da modalidade de “Vila” como forma de parcelamento; adequação do tamanho das guaritas para atendimento aos recuos obrigatórios; permissão para desmembramento de imóveis sem melhoramentos públicos, desde que inseridos em loteamento aprovado nestas condições à época; incentivo à utilização prioritária de agregados reciclados oriundos de resíduos da construção civil nas camadas de pavimentação, quando tecnicamente e financeiramente viável; instituição da contribuição social, destinada ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FUMHIS) ou convertida, alternativamente, em execução de obras de urbanização em áreas de interesse social, promovendo justiça urbana e inclusão territorial; entre outros aspectos.

O segundo projeto cria a Zona Especial de Interesse Social 2 (ZEIS 2/J), com o objetivo de viabilizar a construção de um empreendimento habitacional de interesse social destinado a reduzir o déficit habitacional do Município de Piracicaba, atendendo à população com renda de 0 a 3 salários mínimos, por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) – Faixa Urbano 1, com recursos provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

A implantação da ZEIS tem como finalidade principal ampliar a oferta de habitações de interesse social em áreas dotadas de infraestrutura e devidamente inseridas na malha urbana, além de incentivar a implantação consorciada de programas habitacionais promovidos por associações, cooperativas habitacionais e pela iniciativa privada, ou seja, a criação da ZEIS 2/J é, portanto, fundamental para viabilizar a construção de um empreendimento habitacional de grande relevância social, contribuindo de forma significativa para o acesso à moradia digna da população de baixa renda do município.


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