A Prefeitura de Piracicaba encaminha hoje (07), à Câmara de Vereadores, Projeto de Lei Complementar solicitando alteração na Lei Complementar 368/16, com a retirada do parágrafo único, do artigo 3º, que prevê a aprovação da Operação Urbana Consorciada para o Bairro Corumbataí.

A retirada do paragrafo único ocorreu porque o empreendedor alega não haver segurança jurídica para continuar com a operação urbana. Logo, sem o empreendedor, não é possível a concretização da iniciativa. “Essa proposta visa não perder os benefícios para a cidade com a implantação do empreendimento, especialmente a geração de empregos e a criação de novas unidades populacionais para a população de baixa renda”, explica o diretor-presidente do Ipplap (Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba), Arthur Ribeiro.

Segundo Arthur, caso a aprovação seja efetivada pela Câmara, haverá uma mudança no instrumento de ocupação do bairro Corumbataí, não sendo mais através de operação urbana, mas nos mesmos moldes de um loteamento normal. “Como na operação urbana existia uma série de exigências ao empreendedor, além do que se exige na aprovação de um loteamento, o município deverá elaborar um Termo de Compromisso, para garantir que o interessado atenda as exigências previstas na Operação, mesmo com este novo formato”, ressaltou.

Desta forma, lembra Arthur, os impactos da implantação do empreendimento devem ser menores, “visto que, o interessado deverá, após obter todas as viabilidades necessárias, protocolar a aprovação de um loteamento menor, de cerca de 1.000 casas, e não mais aproximadamente 3.500, como na operação urbana. Do ponto de vista ambiental, serão exigidos os mesmos cuidados e licenciamentos ambientais que já estavam previstos no instrumento anterior”.