O anúncio sobre a força-tarefa foi divulgado nesta segunda-feira

A Prefeitura, por meio das secretarias de Obras e de Defesa do Meio Ambiente (Sedema) e Guarda Civil, vai participar de força-tarefa realizada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP) para combater a proliferação de loteamentos clandestinos no município. Hoje, 13/09, o presidente do Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba (Ipplap), Daniel Rosenthal, e o secretário de Obras (Semob), Paulo Sérgio Ferreira da Silva, participaram de cerimônia na sede do Crea-SP, que formalizou o início da força-tarefa.

A ação – com agentes do Crea, fiscais da Secretaria de Obras, membros do Pelotão Ambiental (Sedema) e guardas-civis – também vai fiscalizar se as obras no município estão supervisionadas por profissionais habilitados pelo Conselho durante toda a semana.

Paulo Sérgio Ferreira da Silva disse que há muito tempo uma ação conjunta desta magnitude não era realizada em Piracicaba. “Hoje temos, aproximadamente, 265 loteamentos irregulares no município, por isso precisamos unir todas as forças para evitar que a situação fuja do controle e se torne impossível de ser administrada. Tenho a certeza de que vamos colher em breve os frutos desta iniciativa”, destacou o secretário.

Daniel Rosenthal destacou que o número de loteamentos irregulares têm crescido rapidamente. Para ele, os responsáveis pela comercialização destes lotes devem se punidos, ao mesmo tempo que um trabalho de caráter orientativo precisa ser realizado, alertando a população sobre os riscos de fazer um parcelamento irregular.

AÇÃO – Por solicitação do Ministério Público, a Prefeitura emitiu notificação, lavrou auto de embargo e multou 36 por parcelamento irregular de áreas na Zona Rural do município, no período entre 30/08 e 03/09. Nesses locais, foram instaladas placas informando que o loteamento é clandestino e que é proibida a venda de terrenos. O valor da multa é de R$ 300 mil.

Os proprietários poderão responder pelo crime de parcelamento irregular, previsto na Lei 6766/79, que trata sobre parcelamento de solo urbano, bem como por crimes ambientais. O parcelamento de solo permitido em Zona Rural no Estado de São Paulo é de, no mínimo, 20 mil m2, conforme instrução do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).