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Prefeitura de Piracicaba orienta empresas sobre nova forma de emissão de Nota Fiscal de Serviços

A partir de 2026, emissão será feita exclusivamente pelo sistema nacional da Receita Federal

Por CCS / Publicado em 23/10/2025
Tempo de leitura: 2 minutos.
A imagem aérea revela um edifício alto e retangular, com uma fachada predominantemente bege e detalhes em amarelo, cercado por uma paisagem verde exuberante. O edifício possui várias janelas e parece ter uma estrutura moderna com elementos verticais e horizontais. Ao redor do edifício, há um gramado bem cuidado, palmeiras e outras árvores frondosas, criando um ambiente agradável. Em algumas áreas, observam-se estacionamentos com carros estacionados, sugerindo que o local é frequentado. À distância, a paisagem se estende para uma área urbana com casas de telhados vermelhos e outros edifícios, indicando que o local está inserido em um contexto urbano ou suburbano. Uma estrada sinuosa com carros em movimento atravessa a cena, conectando diferentes partes da cidade. Um pequeno lago ou espelho d'água pode ser visto em um canto da imagem, adicionando um toque natural à composição.
Prefeitura de Piracicaba orienta empresas sobre nova forma de emissão de Nota Fiscal de Serviços

A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, publicou hoje, 23/10, o decreto nº 20.817/2025, que determina a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional da Receita Federal. A medida integra o processo de adaptação dos municípios ao modelo único de emissão, desenvolvido pela União, que será implantado em todo o país até janeiro de 2026.

De acordo com o documento, todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços em Piracicaba deverão utilizar o sistema nacional a partir de 1º de janeiro de 2026.

Com a nova norma, as empresas estabelecidas em Piracicaba deverão, obrigatoriamente, emitir suas notas fiscais de serviços por meio do Emissor Nacional, disponível no site www.nfse.gov.br, seja pelo portal web, aplicativo móvel ou integração via API. A utilização exclusiva do emissor local deixará de ser permitida.

Entre as principais mudanças para os contribuintes, estão a exigência de assinatura das notas com certificado digital (exceto para Microempreendedores Individuais – MEI), a necessidade de adaptação dos sistemas próprios de emissão e a realização de cancelamentos e substituições diretamente no sistema nacional. O recolhimento do ISS permanecerá inalterado, e os optantes pelo Simples Nacional continuarão efetuando o pagamento dentro do Documento de Arrecadação do Simples (DAS).

Segundo a Secretaria de Finanças, a adoção do sistema nacional trará padronização, praticidade e mais segurança tanto para os contribuintes quanto para o fisco municipal. Além disso, a medida prepara o município para a transição ao novo modelo tributário federal, que deverá unificar tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS nos próximos anos.


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