Prefeitura de Piracicaba conclui escolha das empresas credenciadas para novo cartão de Vale-Alimentação
Ao todo, 6.590 servidores municipais fizeram a escolha da empresa que fornecerá o benefício, que substitui a cesta básica e o vale café da manhã; cartões começam a ser distribuídos em abril
A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria de Administração e Governo, concluiu a escolha das empresas credenciadas para fornecimento do novo cartão de Vale-Alimentação, que substituirá a cesta básica e o vale café da manhã. Ao todo, 6.590 servidores municipais realizaram a escolha da empresa de sua preferência; o prazo foi encerrado na sexta-feira, 13/03.

A distribuição dos cartões começa em abril, com o primeiro crédito previsto para 30/04. Enquanto isso, em março, ainda será concedida a cesta básica. Cada servidor manterá a empresa escolhida por 12 meses, podendo realizar nova opção apenas após esse período.

Ao todo, 11 empresas foram credenciadas para a oferta do benefício. A mais escolhida foi a Pluxee Benefício Brasil S/A (Pluxee Sodexo), com 2.580 adesões, seguida pela VR Benefícios e Serviços de Processamento S/A, com 2.074, pela Mapa Adm. de Convênios e Cartões Ltda (Usecred), com 1.357, e pela Ticket Serviços S/A, com 419 adesões.
Também foram selecionadas a Verocheque Refeições Ltda (Verocard) – 51; LeCard Administração de Cartões Ltda – 47; UP Brasil Administração e Serviços Ltda – 41; Eba Empresa de Benefícios Amigáveis S/A – 10; Vólus Instituição de Pagamentos Ltda – 7; e Megavale Administração de Cartões e Serviços Ltda – 4. Apenas a R6 Instituição de Pagamentos Ltda (R6 Card) não teve adesão.
Os 1.189 servidores que não efetuaram a opção dentro do período estabelecido serão automaticamente vinculados à empresa que obteve o maior número de adesões, no caso, a Pluxee Benefício Brasil S/A (Pluxee Sodexo).
Os cartões serão nominais, contarão com senha individual — que deverá ser desbloqueada pelo próprio servidor — e serão entregues pelos Núcleos de Apoio Administrativo (NAAs) de cada Secretaria. Os créditos serão realizados sempre no último dia útil de cada mês e os valores não utilizados serão acumulados automaticamente para o mês seguinte.
O cartão poderá ser utilizado nos estabelecimentos credenciados ativos da empresa escolhida. Nos casos de falta injustificada, admissão ou demissão, o valor do vale-alimentação e do vale café da manhã será proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
Não terão direito ao vale-alimentação e ao vale café da manhã os servidores que se enquadrarem nos dispositivos do artigo 4º da Lei Municipal nº 10.363/2025.
