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 Prefeitura de Piracicaba alerta sobre abandono de animais no município

Ação configura crime de maus-tratos e pode incidir em multa e prisão

Por CCS / Publicado em 26/01/2026
Tempo de leitura: 4 minutos.
A imagem mostra um gato de pelo longo, predominantemente branco, com manchas cinzas e marrons no rosto e nas patas. Ele está deitado em um piso com textura de granito, com os olhos semicerrados, parecendo relaxado ou sonolento. Ao fundo, há uma parede com azulejos brancos e uma janela com persianas brancas. A iluminação é suave e difusa.
Casos reais de maus-tratos ou abandono podem e devem ser denunciados

A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Divisão de Proteção Animal da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, alerta a população sobre o abandono de animais no município, prática que configura crime de maus-tratos, conforme a legislação federal, e pode resultar em prisão, multa e proibição da guarda de animais.

Um gato malhado com olhos verdes brilhantes está deitado em uma prateleira com um fundo verde vibrante. O gato está enrolado, com as patas dianteiras dobradas sob o peito, e olha diretamente para a câmera com uma expressão calma. A prateleira é feita de um material semelhante a granito com pequenas manchas brancas e cinzas. O fundo verde é uma parede lisa, ligeiramente irregular, que contrasta acentuadamente com o padrão do pelo do gato e a textura da prateleira. A iluminação parece ser natural, criando sombras suaves e destacando os detalhes do pelo do gato.
O abandono de animais é um ato de crueldade que causa sofrimento previsível, incluindo doenças, desnutrição e até óbito

No Brasil, o abandono é enquadrado como maus-tratos porque expõe o animal a fome, sede, doenças, acidentes e até a morte. A conduta é tipificada pela Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem praticar atos de abuso ou maus-tratos contra animais.

Quando o abandono envolve cães ou gatos, a penalidade é ainda mais severa. A Lei Federal nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, aumentou a punição nesses casos, estabelecendo pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.

O cachorro, com pelo grisalho e um pouco desgrenhado, está de pé em uma estrada de cascalho, olhando para a esquerda com a boca aberta e a língua para fora. Ele usa uma coleira marrom. Ao lado dele, em pé, estão as pernas de uma pessoa vestindo jeans azuis e sapatos pretos. Mais adiante na estrada, outra pessoa anda de costas, vestindo calças escuras e tênis brancos. O cenário ao redor é um parque ou área verde com árvores e grama, sob luz solar forte, criando sombras distintas no chão.
Abandono é prática que configura crime de maus-tratos

“Além de ser crime, o abandono gera impactos diretos na cidade. Animais soltos nas ruas aumentam o risco de acidentes de trânsito, sobrecarregam os serviços públicos e organizações de proteção animal, contribuem para a disseminação de zoonoses e agravam o problema da superpopulação animal”, explica Mauricio Etechebere, médico veterinário e gerente da Divisão de Proteção Animal.

Ele reforça ainda que abandonar um animal não é uma alternativa e nunca deve ser tratado como algo normal ou aceitável. “Trata-se de um ato de crueldade que causa sofrimento previsível, incluindo desnutrição, doenças, ferimentos, estresse extremo e, em muitos casos, morte evitável”, acrescentou.

FALSAS DENÚNCIAS – Etechebere alerta também para a questão de denúncias falsas. Segundo o veterinário, o setor tem recebido ligações de pessoas denunciando casos de abandono ou maus-tratos na intenção de se livrar do próprio animal. “Se o indivíduo não quer mais o animal, ele pode doar a outra pessoa, procurar uma protetora ou nos ligar para pedir orientação. Nunca se deve fazer uma denúncia falsa, porque, nesses casos, o animal tem um dono e não está em condições nem de abandono e nem de maus-tratos e isso, além de ser cruel com o pet, ainda sobrecarrega o atendimento público”, diz.

A falsa denúncia de abandono de animais também configura crime no Brasil, previsto no artigo 340 (falsa comunicação) ou artigo 339 (denunciação caluniosa) do Código Penal, punível com prisão de dois a oito anos e multa.

De qualquer forma, casos reais de maus-tratos ou abandono podem e devem ser denunciados. Em situações de flagrante ou risco imediato ao animal, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. Também é possível registrar ocorrência na Delegacia de Polícia, além de utilizar o canal municipal de denúncia, o 156. Sempre que possível, é importante informar endereço, data, horário e reunir fotos ou vídeos que ajudem na apuração.

A imagem é um pôster de conscientização sobre o abandono e maus-tratos de animais, com o slogan principal "ABANDONO DE ANIMAIS É CRIME!". O fundo é roxo com um padrão geométrico sutil. Na parte superior, um gato laranja aparece de cabeça para baixo, olhando para a câmera. Na parte inferior esquerda, um cão pequeno e de pelo curto, com orelhas pontudas e olhos expressivos, também olha para o espectador. Na parte inferior direita, parte do corpo de um cavalo marrom é visível. O texto principal em letras grandes e estilizadas, com textura granulada, diz: "ABANDONO DE ANIMAIS É CRIME!". Abaixo, em letras menores, há um chamado para denúncia: "DENUNCIE MAUS-TRATOS E ABANDONO:", seguido por uma lista de contatos: "190 Polícia Militar", "153 Pelotão Ambiental" e "156 Disque-Denúncia". No canto inferior direito, encontram-se os logotipos da "PREFEITURA DE PIRACICABA" e da "SECRETARIA DE SAÚDE", com o slogan "FAZENDO O QUE PRECISA SER FEITO".
Campanha de combate ao abandono


Secretarias e Outros órgãos

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