A Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Piracicaba comemorou a decisão do juiz Luiz Roberto Xavier (4ª Vara Civil), que julgou procedente a ação de usucapião da Casa de Artes Plásticas “Miguel Archanjo Benício D´Assunpção Dutra” – a Pinacoteca Municipal. Apesar de existir legalmente há 35 anos, o município não possuía a titularidade do imóvel – pleiteada pela Procuradoria na ação judicial.
A decisão não é passível de recurso, uma vez que foi transitada e julgada. Isso significa dizer que as argumentações defendidas pela Procuradoria Jurídica foram acatadas pelo juiz, que decidiu favoravelmente ao usucapião urbano.
Na prática, a titularidade do imóvel possibilitará ao município a obtenção de recursos nas esferas estadual e federal, segundo explica o procurador geral Milton Sérgio Bissoli. “Agora a Pinacoteca passa a integrar o patrimônio do município, tendo sua situação regularizada como imóvel público”, completa.
A ação foi protocolada em junho do ano passado (Processo 2262/05). Entre as principais argumentações estão o fato do imóvel ser utilizado há mais de 35 anos pelo município (chamada de posse mansa e pacífica); a inexistência de matrícula nos cartórios de registro e o desinteresse de outros órgãos em pleitear a propriedade do imóvel (Fazenda Pública do Estado e da União).
O procurador geral explica que a própria sentença servirá de título para matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. “Num prazo relativamente curto conseguimos regularizar a situação da Pinacoteca, possibilitando pleitear recursos para reformas e adaptações no imóvel”, completa Milton Bissoli.