A Prefeitura de Piracicaba atualizou a base de cálculo do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) para o exercício de 2024, pela variação acumulada do INPC-IBGE de dezembro de 2022 a novembro de 2023, em 3,85%. O decreto nº 19.834, com a atualização, foi publicado no Diário Oficial do município hoje, terça-feira, 26/12. Outro decreto, o de número 19.835, também publicado hoje no DO, estabelece desconto de 5% para quem realizar o pagamento em cota única.
O tributo começa a ser cobrado em março. Haverá, ainda, incidência da taxa de limpeza pública, que será calculada somente em janeiro. Além do pagamento da cota única com 5% de desconto, o munícipe pode optar pelo pagamento parcelado em até dez vezes, sem nenhum acréscimo, desde que o pagamento seja feito até o vencimento de cada parcela.
Parte do que é arrecadado com o IPTU é investida em despesas com educação, saúde, pagamento de funcionalismo, merenda, medicamentos, iluminação pública, programas sociais e outros serviços.
O não pagamento do IPTU/24 nos prazos previstos terá a incidência de juros de 1% ao mês e multa de 2% até o 30º dia do vencimento, 5% do 31º ao 180º dia do vencimento e de 10% a partir do 181º dia após o vencimento, calculados sobre o valor do tributo corrigido. Em caso de falta de pagamento do IPTU, poderão haver multas, juros, atualização monetária, inscrição da Dívida Ativa, instauração de processo de execução fiscal que, em última instância, pode levar o imóvel a leilão.
A atualização segue os dispostos nos arts. 131 e 167 da Lei Complementar nº 224/2008 (Código Tributário Municipal), a Lei nº 6.640/2009 e a Lei Complementar nº 387/2017.
OUTROS TRIBUTOS – O Decreto 19.834/2023 também fixa os reajustes dos demais tributos em 3,85%, seguindo igualmente a variação do INPC-IBGE. Sofrem correção para 2024 o ISSQN, taxas de efetivo exercício de poder de polícia administrativa, taxa de capinação, preços públicos, aluguéis e arrendamentos e contribuição de melhoria.