Por solicitação do Ministério Público, a Prefeitura emitiu notificação, lavrou auto de embargo e multou 36 por parcelamento irregular de áreas na Zona Rural do município. Nesses locais, foram instaladas placas informando que o loteamento é clandestino e que é proibida a venda de terrenos. O valor da multa é de R$ 300 mil. Os proprietários poderão responder pelo crime de parcelamento irregular, previsto na Lei 6766/79, que trata sobre parcelamento de solo urbano, bem como por crimes ambientais. O parcelamento de solo permitido em Zona Rural no Estado de São Paulo é de, no mínimo, 20 mil m2, conforme instrução do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Para coibir este tipo de parcelamento clandestino, a Prefeitura pede o apoio da população, que pode denunciar pelo 156, no Ministério Público (3433-6185) ou em uma Delegacia de Polícia. Estes 36 parcelamentos notificados estão fora do prazo do Marco Legal de Regularização Fundiária (lei nº13.465, de 2017), que permite a regularização de parcelamentos consolidados até de 22 dezembro de 2016. Portanto, esses parcelamentos não são passíveis de regularização.

Placas foram instaladas nos locais explicando que é crime o parcelamento irregular

PREJUÍZOS – Para os promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente, Ivan Carneiro Castanheiro e Alexandra Faciolli Martins, “há diversos prejuízos causados pelo parcelamento irregular na Zona Rural. A ocupação desordenada de área rural acarreta consequências, como o adensamento populacional caótico e desprovido de equipamentos urbanos e comunitários, além de inúmeros danos ambientais e urbanísticos, exigindo do poder público a prestação de serviços públicos, em locais distantes dos centros urbanos, tornando onerosa e, não raro, inviável a execução de infraestrutura essencial como água, esgoto, coleta de resíduos, iluminação pública, segurança e outros”. Também sofrem ônus as pessoas que compram lotes nestes terrenos e podem ficar com o prejuízo financeiro, porque não poderão ocupar o local. Por isso, a Administração frisa sempre que, ao se interessar pela compra de um terreno, o munícipe deve, antes da transação, verificar na Prefeitura, na Secretaria Municipal de Obras (Semob), se o loteamento é regular.

36 parcelamentos foram autuados

Confira a Nota do Ministério Público