Prefeitura atende interessados pelo cadastro do MEI
A cidade de Piracicaba é uma das cidades do estado que já trabalha com o cadastro do MEI (Micro empreendedor Individual) programa do governo federal em vigor desde 1º de julho de 2009.
Na manhã de hoje, o Sebrae Piracicaba proferiu em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, uma palestra com todos os temas relacionados ao MEI para todos os funcionários da prefeitura que irão trabalhar direta e indiretamente com o cadastro. Com isso, todos puderam tirar dúvidas e aprimorar seus conhecimentos para dar o melhor atendimento ao público interessado.
Seguindo determinação do prefeito Barjas Negri, as equipes técnicas das secretarias de Finanças, Trabalho e Renda, Governo, Desenvolvimento Econômico e Jurídica trabalham na implantação do MEI na cidade. Esse trabalho já apresenta facilidade aos microempreendedores individuais da cidade, desenvolvendo mecanismos de informação, fiscalização e informatização do cadastramento pelo do site www.piracicaba.sp.gov.br com link pela secretaria de Finanças.
A Prefeitura também é parceria do SESCON (Sindicato Serviços Contábeis) para atendimento direto dos interessados e do SEBRAE (Serviço de Apoio a Micro e Pequenas Empresas), com acesso ao site WWW.sebraesp.com.br . Antes de realizar o cadastro junto ao MEI será necessário que o microempreendedor individual consulte a Prefeitura e verifique se sua atividade enquadra-se na figura do MEI, além de, observar se a localização do estabelecimento atende aos critérios da lei local, entre outras determinações.
Entenda o MEI
O MEI é um programa instituído pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Para se cadastrar no MEI é necessário que o trabalhador tenha faturamento anual de no máximo R$ 36 mil ao ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter apenas um empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria. O interessado poderá se cadastrar pelo WWW.portaldoempreendedor.gov.br ou mesmo procurar pelos 51 escritórios de contabilidade cadastrados pelo sistema, ou poderá ainda, procurar no andar térreo da Prefeitura, os guichês de atendimento do MEI.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o microempreendedor individual será enquadrado no Simples Nacional, ficando isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL) e da cobrança do ISSQN no município.
Apenas com pagamento de uma contribuição mensal fixa de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços), destinada à Previdência Social, ao ICMS ou ao ISS, o empreendedor cadastrado no MEI terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria. Esta contribuição será atualizada anualmente, de acordo com o salário mínimo.
