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Prefeitura anuncia ações disciplinadoras na Rua do Porto

Por Comunicação Social / Publicado em 27/04/2009
Tempo de leitura: 4 minutos.

A Prefeitura anunciou na tarde de hoje, em reunião com mais de 30 empresários que tem alguma atividade na Rua do Porto, ações disciplinadoras para o espaço. As ações incluem autuação, lacração e cassação de alvará para estabelecimentos que estejam irregulares. Durante a reunião, o Secretário de Governo, José Antônio Godoy, frisou que a intenção não é atrapalhar o negócio de ninguém e sim incentivar, desde que os mesmos funcionem respeitando as regras. Após a fala introdutória, Godoy leu aos participantes quais serão as medidas que serão tomadas no local, a saber: → O estabelecimento que estiver irregular (que não tem nem inscrição municipal) será lacrado a partir de amanhã. Em relação ao espaço público: → Quem não tem autorização para tal e não obtê-la no prazo de 30 dias terá de demolir ou a Prefeitura o fará → Quem iniciar qualquer obra sem autorização do Poder Público terá a obra embargada ou demolida → Quem construiu de forma irregular sem obedecer ao estilo e características do projeto inicial deverá promover as adaptações no prazo de 30 dias, caso contrário terá a construção demolida pela Prefeitura. → Aquele que não tem Alvará de funcionamento será notificado e lacrado caso não obtenha o mesmo no prazo de 30 dias → Aquele que não foi autuado por apresentar Música ao Vivo será autuado e se constatada novamente será lacrado e terá sua licença de funcionamento cassada. → Aquele que já foi autuado por apresentar Música ao Vivo, se constatada novamente será lacrado e terá sua licença de funcionamento cassada. →Aquele que não foi autuado por apresentar Som perturbando o sossego público será autuado e se constatado novamente será lacrado e terá sua licença de funcionamento cassada →Aquele que já foi autuado por apresentar Som perturbando o sossego público, se constatado novamente será lacrado e terá sua licença de funcionamento cassada. → Aquele que não foi autuado por empachamento do espaço público limitando o trânsito de pedestre, será autuado e se constatado novamente os bens serão recolhidos ao depósito municipal e cassada a autorização para uso do espaço público se constatado novamente será lacrado e terá sua licença de funcionamento cassada. → Aquele que não foi autuado por empachamento do espaço público limitando o trânsito de pedestre, se constatado novamente será lacrado e terá sua licença de funcionamento cassada. → Aquele que não tem autorização para uso do espaço público que foi autuado ou não por empachamento do espaço público limitando o trânsito de pedestre, terá os bens recolhidos ao depósito municipal e se constatado novamente será lacrado e terá sua licença de funcionamento cassada.


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