Conforme comunicado publicado na edição de hoje, terça-feira, dia 06/06, do Diário Oficial do Município, a Prefeitura de Piracicaba é obrigada, por liminar expedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba/SP, a suspender os atos administrativos do processo de aquisição de Sistema Integrado de Ensino para Educação Infantil (4 e 5 anos) e Ensino Fundamental – Anos Iniciais. A medida foi provocada por empresa desclassificada pelo não cumprimento de itens relacionados em edital. A partir das notificações, o município, por meio da Procuradoria Geral, já solicitou a suspensão da liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O jurídico da empresa vencedora do certame também toma as medidas judiciais cabíveis. Trata-se de decisão por meio de liminar, não sendo julgado o mérito da ação provocada pela empresa. A interrupção do contrato já causa danos no processo de ensino e aprendizagem de cerca de 30 mil alunos da Rede Municipal de Educação. É importante ressaltar que esta decisão independe de atos da Administração, mas sim da Justiça. Mesmo com materiais impressos em posse dos alunos e equipes escolares, o uso das ferramentas, disponibilizadas na Plataforma da empresa vencedora do edital, foi interrompido e não estão mais disponíveis para acesso. As ações de formação previstas em contrato, além de assessoria pedagógica, foram canceladas. “Enquanto Secretaria Municipal de Educação acreditamos na rápida resolução do impasse jurídico e lamentamos que uma disputa comercial cause prejuízos diretos aos nossos alunos”, enfatiza o secretário Bruno Roza.