Prefeito sanciona lei para regularização de imóveis
O prefeito Barjas Negri sancionou a Lei Complementar Nº 390, de 27 de novembro de 2017, aprovada pela Câmara de Vereadores, que dispõe sobre a regularização de edificações irregulares no município de Piracicaba. O projeto foi publicado na edição do Diário Oficial do município do dia 5 de dezembro. Em Piracicaba existem mais de 40 mil imóveis irregulares.
Neste PLC não estão contempladas as edificações em locais com parcelamento de solo clandestino e irregular, locais que avancem em logradouros públicos, construções em áreas de proteção de mananciais ou que não atendam à legislação pertinente, que não respeitem normas de ocupação de solo, estejam em áreas tombadas, avancem em terreno de propriedade particular, entre outros critérios.
A Lei proíbe a construção de edificações que estejam em desacordo com a projeto aprovado e com os índices urbanísticos, como coeficiente de aproveitamento; taxa de ocupação e taxa de permeabilidade e recuos obrigatórios frontais, laterais e de fundo e com a quantidade de vagas para veículos, respeitando as condições mínimas de habitabilidade, salubridade e segurança.
Diz ainda a lei que não poderão ser regularizadas as edificações que estejam situadas em áreas tombadas ou preservadas e avancem sobre terrenos vizinhos, de propriedade particular e estejam situadas em toda a extensão das avenidas Saldanha Marinho, Carlos Botelho, 31 de Março, Dr. Paulo de Moraes, Cássio Paschoal Padovani, Independência e 1º de Agosto e seu prolongamento pela rodovia Geraldo de Barros (SP-304).
“A regularização é importante para que o proprietário possa fazer o registro em cartório de seu imóvel e conseguir linhas de crédito para reformas, entre outras vantagens”, completa o prefeito Barjas Negri.
