Prefeito regulamenta lei que incentiva a doação de sangue
O prefeito Gabriel Ferrato assinou o decreto 16.618/2016, regulamentando a lei municipal nº 5619/05, que incentiva a doação de sangue pelos servidores públicos municipais.
Com a regulamentação, o comprovante de doação de sangue será entregue ao Núcleo de Apoio Administrativo (NAA) de cada secretaria, que o enviará ao Departamento de Recursos Humanos, responsável por deferir a justificativa de ausência do servidor no dia em que doou sangue. Com isso, o comprovante não precisará ser enviado ao Serviço Municipal de Perícias Médicas (Sempem), pois não é essa a finalidade do órgão.
A falta justificada para doadores de sangue é regulamentada por duas leis federais: a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei 1075/50. Elas autorizam o trabalhador a ter somente uma falta justificada, a cada 12 meses, para doação de sangue em banco de sangue oficial. A lei municipal é mais ampla: ela permite uma doação justificada e possibilita, desde que autorizado pelo Núcleo de Apoio Administrativo de cada secretaria, uma segunda doação, com comprovante emitido pelo Hemonúcleo de Piracicaba.
