Prefeito assina Projeto de Lei Complementar do Microempreendedor Individual
O prefeito Barjas Negri assinou o projeto de lei complementar sobre o tratamento jurídico dado ao microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte de Piracicaba. Atualmente a cidade tem cerca de 1.057 microeemprendedores.
O projeto visa o cumprimento do artigo 77 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, que estabelece que os Municípios deverão editar no prazo de um ano, as leis e demais atos para assegurar o tratamento jurídico das microempresas e às empresas de pequeno porte.
Vale destacar que, embora Piracicaba não contasse com uma Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e do Microempreendedor Individual, algumas normas já eram aplicadas, como o Decreto Municipal nº 12.437, de 2.007, alterado pelo de nº 13.132, de 2.009, que regulamentou em nível municipal o tratamento jurídico nas contratações públicas de bens, serviços e obras.
De acordo com o secretário de Finanças, José Admir Moraes Leite, “a Administração Municipal não tem medido esforços no sentido de desburocratizar os procedimentos administrativos necessários e facilitar a abertura de novas empresas”.
O secretário lembra que o primeiro passo foi dado no sentido de simplificar e diminuir a quantidade de taxas cobradas pelo Município e que outra etapa, também importante, nesse processo, foi o licenciamento das atividades das empresas de modo eletrônico e sincronizado obtido por meio da emissão do Certificado de Licenciamento Integrado (SIL), em parceria com o Governo do Estado de São Paulo.
“Devemos dar atenção especial ao segmento das micro e pequenas empresas, pois esse segmento empresarial representa, em nível nacional, 25% do Produto Interno Bruto (PIB), gera 14 milhões de empregos, ou seja, 60% do emprego formal no país, e constitui 99% dos 6 milhões de estabelecimentos formais existentes, respondendo ainda por 99,8% das empresas que são criadas a cada ano, segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE)”, enfatiza Admir.
De acordo com o artigo 966 da Lei Federal nº 10.406, de 2002 (Código Civil), são considerados Microempreendedores Individuais (MEI), os empresários individuais, que tenham receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36 mil.
E são consideradas microempresas e empresas de pequeno porte, que sejam devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso e desde que:
nas microempresas – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil;
nas empresas de pequeno porte – o empresário, a pessoa jurídica ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2.400 milhões.
Com Projeto de Lei Complementar, prentende-se estabelecer normas de estímulo, o desenvolvimento e à facilitação do desempenho de atividades pelo microempreendedor individual e pela microempresa e empresa de pequeno porte, conforme determina a Constituição Federal de 1.988.
