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Prefeito assina Lei da regularização fundiária de núcleos urbanos

Por Comunicação Social / Publicado em 04/02/2020
Tempo de leitura: 5 minutos.

O prefeito Barjas Negri assinou a Lei Complementar nº 404/2019 que estabelece regras para Regularização Fundiária de núcleos rurais e urbanos em Piracicaba, de acordo com a Lei Federal nº 13.465/2017 e o Decreto Federal nº 9.310/2018. A Lei, que tem aval do Conselho da Cidade, tem como objetivo, além de regularizar, coibir a implantação de novos loteamentos clandestinos em Piracicaba.

Entre as principais propostas da Lei, estão a possibilidade de aprovação antecipada da regularização fundiária, com emissão do CRF (Certificado de Regularização Fundiária), apresentando carta fiança ou seguro garantia. A Lei também estabelece penalidades, visando coibir núcleos formados depois de 22 de dezembro de 2016, entre outras regras.

Segundo o prefeito Barjas Negri, a regularização fundiária é uma preocupação constante na Administração. “Já fizemos a regularização fundiária da comunidade do Algodoal, do Residencial Santin – este após 24 anos, de um loteamento no bairro Dois Córregos, além do Minas Nova. A regularização só é feita após análise rígida. Além disso, muitos desses locais já possuem infraestrutura, como rede de água e esgoto, iluminação pública, entre outras, o que lhes dá condições de habilitabilidade”, disse Barjas.

O procurador geral do Município, Milton Sérgio Bissoli, afirmou que são muitas as vantagens da regularização fundiária, entre elas a possibilidade do proprietário ter em mãos a escritura de seu imóvel. “Isso dá segurança jurídica, com o registro do imóvel, valoriza esse bem e ainda possibilita que o proprietário possa obter financiamento para melhorias nesse imóvel”, observou.

OS NÚCLEOS – Para a regularização fundiária, ficam estabelecidos os núcleos urbanos: assentamento humano, com usos e características urbanas, constituídos por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento prevista nda Lei nº 5.868, de dezembro de 1972, independente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural.

Núcleo urbano informal são os clandestinos, irregulares ou nos quais não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização.

Já o Núcleo urbano informal consolidado são aqueles de difícil reversão, considerados o tempo de ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias.

LEI PREVÊ MULTA – Foi definido em Lei os prazos, documentos necessários e até multas que, conforme a infração previstas na Lei Complementar, podem ter valores de R$ 3.000, R$ 20 mil ou R$ 40 mil para os empreendedores que já promoveram os loteamentos clandestinos antes de 2016 e desrespeitaram as normas propostas na Lei.

“Estamos possibilitando aos beneficiários, individuais ou coletivos, ou os proprietários dos imovéis/terrenos, loteadores ou incorporadores obterem a aprovação antecipada da regularização, com emissão do Certificado de Regularização Fundiária, desde que apresentem a carta de fiança bancária ou seguro-garantia, de instruções idôneas, com garantia a ser dada no valor e nos prazos de execução constantes da planilha orçamentária das obras de infraestrutura”, esclareceu o prefeito.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – Regularização fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.


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