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Prazo para escolha do novo vale-alimentação dos servidores municipais termina amanhã, 13/03

Ao todo, 11 empresas estão credenciadas para oferecer o benefício e a empresa escolhida será mantida pelo período de 12 meses

Por CCS / Publicado em 12/03/2026
Tempo de leitura: 3 minutos.

A escolha da empresa credenciada que vai fornecer o novo cartão de vale-alimentação deve ser feita pelos servidores municipais até amanhã, 13/03, por meio do Portal do Servidor. O benefício, oferecido pela Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria de Administração e Governo, vai substituir a cesta básica e o vale café da manhã. Até o momento, 6.089 servidores fizeram suas adesões.

A imagem é um cartaz promocional digital da Prefeitura de Piracicaba, direcionado aos servidores públicos municipais, incentivando-os a escolher o seu vale alimentação. No centro da imagem, uma mão segura um cartão inteligente que exibe uma foto de uma refeição saudável, com frango grelhado, brócolis, cenoura e aspargos, reforçando a ideia de alimentação saudável. No topo, há uma faixa azul com o texto em branco "VALE ALIMENTAÇÃO", acompanhado por três quadrados coloridos (verde, amarelo e laranja), cada um com um ícone relacionado a alimentação (uma cesta de compras, talheres com uma cenoura, e uma fatia de pizza), simbolizando diversidade e opções. Abaixo do cartão, uma mensagem em azul convida o servidor a conhecer as 11 empresas credenciadas para escolher a que melhor atende seu dia a dia, destacando benefícios como mais liberdade, flexibilidade e qualidade de vida. Na parte inferior, em verde, está o período para a escolha: "DE 02 A 13/03, NO PORTAL DO SERVIDOR". O logo da Prefeitura de Piracicaba aparece no canto inferior direito, junto com o slogan "PIRACICABA FAZENDO O QUE PRECISA SER FEITO".
Servidores poderão escolher empresa do novo vale-alimentação pelo Portal do Servidor

Ao todo, 11 empresas estão credenciadas para oferecer o benefício e o material de divulgação das empresas, com informações detalhadas sobre rede credenciada e condições de uso, está disponível para consulta no link: https://piracicaba.sp.gov.br/lp/divulga-va/.

A imagem mostra uma vista aérea de um edifício alto e retangular, com um estilo arquitetônico brutalista. A fachada do prédio é amarela, com painéis verticais e pilares aparentes de concreto. Ao lado do edifício principal, há uma construção mais baixa, de cor branca, com telhado plano. Ao redor, vê-se uma área verde com várias árvores, incluindo palmeiras, e um pequeno lago. Também há várias vagas de estacionamento com carros estacionados. Nas proximidades, há ruas com faixas amarelas e faixas de pedestres brancas, além de diversas casas residenciais com telhados vermelhos. A iluminação indica um dia ensolarado, e a imagem foi capturada de um ângulo elevado, provavelmente por um drone.
Prazo para escolha do novo Vale-Alimentação dos servidores municipais termina amanhã, 13-03

A empresa escolhida pelo servidor será mantida pelo período de 12 meses, sendo possível realizar nova escolha apenas após esse prazo. Os servidores que não efetuarem a opção dentro do período estabelecido serão automaticamente vinculados à empresa que obtiver o maior número de adesões.

Os cartões serão nominais, contarão com senha individual — que deverá ser desbloqueada pelo próprio servidor — e serão entregues pelos Núcleos de Apoio Administrativo (NAA’s) de cada Secretaria. Os créditos serão realizados sempre no último dia útil de cada mês, com previsão do primeiro crédito em 30/04/2026. Os valores não utilizados serão acumulados automaticamente para o mês seguinte.

O cartão poderá ser utilizado nos estabelecimentos credenciados ativos da empresa escolhida. Nos casos de falta injustificada, admissão ou demissão, o valor do vale-alimentação e do vale café da manhã será proporcional aos dias efetivamente trabalhados.

Não terão direito ao vale-alimentação e ao vale café da manhã os servidores que se enquadrarem nos dispositivos do artigo 4º da Lei Municipal nº 10.363/2025.

Dúvidas sobre o acesso ao Portal do Servidor devem ser esclarecidas junto ao NAA da respectiva Secretaria.


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