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Portaria determina uso obrigatório de máscaras no transporte de passageiros

Por Comunicação Social / Publicado em 30/04/2020
Tempo de leitura: 2 minutos.

A partir de segunda-feira, dia 04/05, passa a ser obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por usuários dos serviços de transporte de passageiros em Piracicaba, que incluem ônibus urbanos, táxis, mototaxis, motofretes e transportes por aplicativos. A portaria de nº 030/2020, segue o Decreto nº 64.956, de 29/04/2020, do Governo do Estado de São Paulo. A medida é uma das formas de combate à pandemia do coronavírus.

A obrigatoriedade do uso de máscara é válida para motoristas e passageiros dos ônibus integrantes do Sistema Municipal de Transporte Coletivo Público de Passageiros; trabalhadores dos terminais municipais de ônibus; e demais categorias, como táxis, mototaxis, motofretes e transportes por aplicativos, tanto para motoristas quanto para passageiros.

No caso do transporte público, será de responsabilidade da concessionária que presta o serviço, a adoção de medidas necessárias para impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras de proteção facial nos ônibus e terminais. A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Semuttran) e Guarda Civil ficarão responsáveis pela fiscalização das demais categorias.

Leia a portaria na íntegra aqui


Secretarias e Outros órgãos

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