Plano Diretor de Mobilidade recebe propostas a partir de segunda, 2/07
A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Semuttran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes) informa que durante os dias 02 e 16 de julho, estarão abertas as possibilidades de inclusão de propostas de seu Plano de Mobilidade Urbana (Planmob) em revisão.
O período escolhido ocorre após as oficinas comunitárias, realizadas entre os meses de abril e maio, referentes ao Plano Diretor e após a 1ª Audiência Pública onde foram estabelecidos e pactuados os eixos de ação do Planmob, a saber:
– Eixo 01- Incentivo ao modo não motorizado; – Eixo 02- Estruturação do Anel Rodoviário (e demais propostas viárias); – Eixo 03- Transporte coletivo; – Eixo 04- Educação e redução de acidentes; – Eixo 05 – Carga e PGT
Em função desses aspectos, a Semuttran adiou a data de 28 deste mês, em que seria realizada a 2ª Audiência Pública para a data de 25/07, com a finalidade de propiciar um tempo maior, para a participação das pessoas e entidades, em formular suas propostas à revisão do Planmob.
Dessa forma as propostas deverão se concentrar preferencialmente nesses eixos ou, em caso excepcional está previsto um sexto eixo denominado: Eixo 06: Outros (demais questões de Mobilidade Urbana). "A Semuttran está participando de oficinas e audiências públicas juntamente com o IPPLAP, que está debatendo e colhendo informações para elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento. Este trabalho conjunto é fundamental para melhor planejar o crescimento do município de Piracicaba", comentou o secretário Jorge Akira.
Para a inserção da proposta a pessoa interessada deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico www.planmob.piracicaba.sp.gov.br e colocar as propostas que serão prontamente sistematizados pela equipe técnica do Plamob.
De acordo com Akira, a Constituição Federal vigente (1988) estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração de Planos Diretores Urbanos para os municípios com mais de 20.000 habitantes. Essa preocupação foi posteriormente ratificada com pela Lei Federal nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, que regulamentou o capítulo de política urbana da Constituição e assegurou na elaboração dos planos a adoção do princípio da função social da cidade e da propriedade.
Em relação aos deslocamentos viários, o Estatuto da Cidade, de forma abrangente, determinava a necessidade de elaboração de um Plano de Transportes integrado à política urbana apenas para os municípios com mais de 500 mil habitantes.
Com a evolução do conceito de Mobilidade Urbana, com a adequação da lógica institucional através da criação do Ministério das Cidades e da Secretaria Nacional de Mobilidade (2003), e da aprovação da Lei Federal nº 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que houve um aprofundamento mais adequado sobre o tema.
Assim, de acordo com a lei acima e em seu Art. 39: § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
