Semuttran destacou que o sistema de transporte coletivo já segue a legislação vigente, garantindo o acesso prioritário dos passageiros com deficiência

A Prefeitura publicou hoje, 25/07, no Diário Oficial do Município, a decisão de veto ao Projeto de Lei nº 100/24 – autógrafo nº 95/24, sobre a prioridade no embarque e desembarque de passageiros nos veículos de transporte público coletivo.

Segundo o Executivo, além de a proposta ser inconstitucional, porque fere o princípio da separação dos poderes, a Secretaria de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes (Semuttran) apontou que todo o sistema de transporte coletivo de Piracicaba já atende as exigências estabelecidas pela legislação vigente. Conforme o artigo 47 da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), já são reservados assentos devidamente identificados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo prioridade no embarque e desembarque desses passageiros.

Outro ponto destacado pela Semuttran é que, em conformidade com a Lei nº 10.048/00, são garantidos assentos reservados para idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, assegurando atendimento prioritário. A pasta ainda salientou que os veículos de transporte coletivo param nos pontos de parada em locais e seguros e sinalizados, ou seja, cumprindo as normas de acessibilidade e segurança, proporcionando condições adequadas para o atendimento prioritário e acessível a todos os usuários.