O Executivo vetou o Projeto de Lei Nº 164/2024, que institui a Política de Educação em Tempo Integral da Rede Pública de Ensino de Piracicaba. Entre as razões do veto, que foi publicado hoje, 09/10, no Diário Oficial do Município, podem ser destacados motivos de ilegalidade e inconstitucionalidade do PL, por ser de competência do chefe do Poder Executivo, além do espaço curto para implementação da política – início do ano letivo de 2025 -, sem ajuste nas peças orçamentárias ou sem demonstrar o impacto do aumento de despesas no Orçamento municipal.

Outro ponto destacado para justificar o veto está o fato de que a proposta não passou pela análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação que, dentre outras atribuições possui função deliberativa, nos termos da Lei nº 5.684, de 05 de janeiro de 2.006.

A atual Administração oferece 9.720 vagas em período integral em creches e pré-escolas do município. Além disso, implementou o programa Escola em Tempo Integral (ETI PIRA), que hoje está em 18 escolas e atende 1.253 alunos do 5° ano (Ensino Fundamental), com previsão de ampliação.