De acordo com a Prefeitura, a Semozel já possui mecanismos para fiscalização dos materiais utilizados nos serviços de recape e tapa-buraco

O Executivo publicou hoje, 25/07, no Diário Oficial do Município, documento de veto ao Projeto de Lei nº 47/23 – autógrafo nº 104/24, que previa criação de auditoria técnica no material utilizado nas pavimentações, recapeamentos e operações tapa-buraco no município, por considerar que a proposta é contrária ao interesse público, bem como evidencia que a Prefeitura, por meio da Secretaria de Obras e Zeladoria (Semozel), já possui mecanismos de fiscalização e controle de qualidade.

De acordo com o Executivo, o veto é procedente porque a obrigatoriedade de apresentação de laudos técnicos por parte das empresas prestadoras de serviço representa uma duplicação de controles, uma vez que a Semozel já possui mecanismos de fiscalização e controle de qualidade: todos os contratos firmados, no âmbito dos serviços indicados no PL, contam com cláusula específica sobre as determinações de fiscalização, tanto da prestação dos serviços como da qualidade do material utilizado. Se o fiscal considerar que o material ou serviço não está de acordo com as características descritas no contrato, pode solicitar o refazimento sem custos adicionais ao erário.

Além disso, a exigência de divulgação desses laudos em sítios eletrônicos dos órgãos competentes pode sobrecarregar a estrutura administrativa, gerando burocracia excessiva e atrasos nos processos, assim como custos aos cofres públicos por conta da contratação de profissionais ou a realização de parcerias para a elaboração dos laudos técnicos.

Outro ponto destacado pelo veto é que a obrigatoriedade de apresentação de laudos técnicos e a sua publicação pode retardar o andamento das obras, impactando negativamente na celeridade das operações e na resposta às demandas da população.