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PL que regulamenta Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é encaminhado à Câmara

Por Comunicação Social / Publicado em 16/10/2012
Tempo de leitura: 6 minutos.

Prefeito Barjas Negri encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que modifica a Lei que institui o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e os procedimentos de inspeção e fiscalização sanitária de estabelecimentos que produzam bebidas e alimentos para consumo humano de origem animal ou vegetal, adequando à lei de 2008. “As alterações vão adequar nossa legislação relativa ao SIM, ao que determina a legislação federal e estadual vigentes, a exemplo do que já estão fazendo outros municípios. O objetivo é a legitimidade na atuação, inspeção e fiscalização realizada através do SIM”, explicou ele. As modificações foram feitas após reuniões entre as secretarias de Abastecimento e Agricultura (Sema), de Meio Ambiente (Sedema), de Obras (Semob), Procuradoria Jurídica e Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba (Ipplap). Para o secretário de Agricultura e Abastecimento, Waldemar Gimenez, “estamos cumprindo os dispositivos que determinam a fiscalização de abatedouros no âmbito do SIM, já que a inspeção e fiscalização desta atividade é feita pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF)”. De acordo com Lei Estadual, a inspeção sanitária e industrial prévia para os produtos de origem animal no Estado de São Paulo, deve ser feita por órgãos do município. Ela ocorre nos estabelecimentos que façam apenas comércio municipal como: propriedades rurais, produtores e transportadores de produtos de origem animal para industrialização ou para consumo humano e/ou animal, indústria especializada e entrepostos que recebam, manipulem, armazenem, conservem e adicionem produtos de origem animal. Baseado na Lei Estadual, a Sema já está visitando os estabelecimentos, indicando adequações físicas e de qualificação profissional. Para tanto serão ministrados treinamentos de manipulação de alimentos como queijo e linguiça. A Sema vai atuar dentro das áreas de produção, o que a gabarita a conceder o selo de qualidade aos produtos, permitindo que muitos produtores saiam da clandestinidade e possam vender alimentos e bebidas que produzem em supermercados, armazéns e comércio em geral. É mais uma alternativa para ampliação de trabalho e renda para o homem do campo e o pequeno produtor. Estão sujeitos ao SIM todos os produtos, sub-produtos e matérias-primas de origem animal; ovos e derivados; leite e derivados; peixes, crustáceos, moluscos e derivados e produtos apícolas. O controle sanitário de comercialização vai até o consumo final, incluindo a fiscalização dos restaurantes, padarias, pizzarias, bares e similares. Esta ação continuará sendo atribuição da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária (VISA). “O objetivo das fiscalizações feitas pela VISA é orientar os proprietários e funcionários dos estabelecimentos e, principalmente, atuar na prevenção, tendo em vista os riscos que podem acarretar em problemas de saúde. Para isso, as equipes da Vigilância são treinadas e estão encarregadas de orientar da melhor forma possível”, ressaltou Fernando Cárdenas, secretário de Saúde. Para obter o registro no serviço de inspeção, os estabelecimentos interessados deverão apresentar à Sema os seguintes documentos:

  • requerimento simples dirigido ao responsável pelo serviço de inspeção, indicando a adoção de boas práticas de fabricação;
  • cópia do CNPJ ou da inscrição do produtor rural na Secretaria Estadual de Fazenda;
  • planta baixa ou croquis das instalações, com layout dos equipamentos e memorial descritivo simples e sucinto da obra, com destaque para a fonte e a forma de abastecimento de água, sistema de escoamento e de tratamento de esgoto e resíduos industriais e proteção empregada contra insetos;
  • memorial descritivo simplificado dos procedimentos e padrão de higiene a serem adotados;
  • descrição dos dizeres de rotulagem para cada produto;
  • boletim oficial de exame de água de abastecimento, caso não disponha de água tratada, cujas características devem se enquadrar nos padrões microbiológicos e químicos oficiais.

De acordo com a Lei que institui o SIM, todas as ações de inspeção e fiscalização sanitária serão executadas visando estimular a educação sanitária e deverão ser desenvolvidas de forma a se complementarem, evitando, assim, superposições, paralelismo e duplicidade. Contudo, a caracterização de qualquer tipo de fraude, infração ou descumprimento da Lei, sujeitará o produtor às sanções previstas, que vão desde a simples suspensão temporária da licença de fabricação e destruição dos produtos condenados, até a cassação definitiva do registro de fabricação do produto e do estabelecimento.


Secretarias e Outros órgãos

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