Piracicaba cria comissão para estudo e regulamentação de Parques Lineares
Piracicaba cria comissão para estudo e regulamentação de Parques Lineares Autor: CCS O prefeito Gabriel Ferrato assinou nesta tarde (05) o Decreto 15.150 que nomeia a Comissão para estudos da regulamentação de unidades de conservação e Parques Lineares. A unidades de conservação já estão previstas no Plano Diretor de Desenvolvimento do Município e a preservação de áreas verdes já é uma atividade permanente da Secretaria do Meio ambiente (Sedema). No entanto, não existe ainda no município a figura jurídica de Parque Linear, que se constituem em "intervenções urbanísticas que visam recuperar para os cidadão a consciência do sítio natural em que vivem, ampliando progressivamente as áreas verdes e sendo tais parques dotados de equipamentos comunitários de lazer, como forma de uso adequado de fundos de vale, desestimulando invasões e ocupações indevidas". A comissão poderá sugerir áreas a serem encampadas pela prefeitura para a composição da linearidade, o que significa, na prática, a junção de fragmentos de áreas verdes ou intermediárias de áreas verdes dispersas, porém, próximas, para a transformação em parques. O secretário da Sedema, Rogério Vidal, disse que uma forma de dimensionar o número de áreas com esse potencial pode ser a partir de uma observação espacial da cidade. "Todo entorno de ribeirões e seu afluentes, que estão na área urbana ou na proximidade, configuram, de antemão, um parque linear que precisariam ser recompostos ou preservados.
Há várias sugestões sobre áreas espalhadas pela cidade que podem ser enquadradas como parques lineares. Na região Norte, por exemplo, há uma área com elevado potencial, composto por áreas verdes e de mananciais dos ribeirões Itaperu/Itapocu, formada por propriedades públicas e privadas. São 890 hectares (ha) de área de preservação onde o ambiente natural e entorno dos corpos d’água devem receber atenção especial, que assegure a qualidade dos recursos hídricos e a adequada manutenção das matas ciliares e APPs, de forma a minimizar os processos erosivos, propiciar abrigo e alimentos à fauna silvestre e garantir o desenvolvimento de plantas e animais autóctones ao longo das calhas de drenagem natural. "O ponto central deste nosso projeto, a partir dos estudos dessa comissão, é harmonizar o desenvolvimento econômico e social com o meio ambiente, como enfatizei em meu Plano de Governo, apresentado durante a campanha eleitoral e aprovado pela população piracicabana. Tenho plena consciência da importância de uma ação dessa natureza para que a cidade alcance o patamar esperado de desenvolvimento sustentável. O Parque Linear é um avanço institucional significativo em defesa do meio ambiente, sem inibir os investimentos empresariais", disse Gabriel Ferrato. Ferrato disse ainda que as áreas definidas pela comissão integrarão automaticamente o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município e terão, a partir de então, restrição de uso, obedecendo assim sua nova finalidade. De acordo com o presidente Emdhap, Walter Godoy dos Santos, a iniciativa responde ao propósito da atual gestão de fortalecer o desenvolvimento da cidade de forma sustentável, o que exige a proteção das microbacias e nascentes, bem como o estabelecimento de diretrizes que norteiem a expansão urbana, como tem acontecido em toda a cidade nos últimos 8 anos e está acontecendo agora com a nomeação da comissão de estudo pelo prefeito.
Com a instituição de parques lineares, a partir desse estudo de viabilidade técnica e legal, os empreendimentos que estão surgindo terão, obrigatoriamente, que seguir diretrizes ambientais para obter aprovação, e os já instalados terão prazos para se adequar a essa nova realidade ecológica. Nesse sentido, as áreas institucionais dos empreendimentos terão que ser pensadas pelo viés ambiental. De acordo com o Artigo 6º do Decreto, as consultas públicas necessária para o processo de regulamentação dos instrumentos das unidades de conservação e parques lineares junto ao Plano Diretor de Desenvolvimento de Piracicaba deverão ocorrer durante o primeiro semestre de 2014 e a apresentação das propostas finais às entidades civis públicas ou privadas deverão ocorrer no prazo máximo de 30 dias após a aprovação do prefeito.
