Desde maio de 2017, num trabalho pioneiro na região, a Guarda Civil (GC) do município de Piracicaba oferece o serviço da Patrulha Maria da Penha, que consiste em rondas 24 horas às residências de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, com o objetivo de verificar o cumprimento das medidas protetivas de urgência expedidas pelo Fórum.

Para intensificar o trabalho e facilitar as denúncias, a GC, por meio do comandante Sidney Miguel da Silva Nunes e da guarda-civil da Patrulha Maria da Penha Fernanda Nardon, foi a Arapongas (PR) para conhecer o funcionamento do aplicativo GM 153, lançado em setembro de 2020 naquela cidade. O app, para celulares androids, possui ferramentas específicas, práticas e eficazes no suporte às ações voltadas no combate à violência contra a mulher.

De acordo com Fernanda Nardon, a visita técnica foi muito proveitosa. "Queremos implementar o mais breve possível esse sistema em Piracicaba, unindo tecnologia com segurança", disse.

Dentre as inúmeras funções com as quais o aplicativo GM 153 Arapongas conta, há um atalho, que é o Sistema para Monitoramento e Respostas Imediatas para as Mulheres com Medida Protetiva. O novo recurso vem se juntar ao Botão do Pânico, dispositivo de segurança preventiva utilizado pelas mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, detentoras de medida protetiva de urgência, após decisão judicial.

"O app será de grande importância, considerando que faz parte do planejamento estratégico da GC para monitorar as mulheres vítimas de violência com medidas protetivas", disse o comandante Nunes.

ENTENDA – A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°).

A lei tem esse nome devido ao caso de Maria da Penha Maia Fernandes, casada e que durante 23 anos foi violentada pelo seu então companheiro, que em 1983, tentou, por duas vezes assassiná-la. A primeira vez foi com uma arma de fogo, que a deixou paraplégica, e na segunda vez, por tentativa de afogamento e eletrocussão. Ela, a partir disso, entrou com uma denúncia e saiu de sua casa devido a uma ordem judicial, iniciando uma batalha judicial para que ele fosse condenado.

Até aquele momento o país não dispunha de qualquer ferramenta judicial eficiente para coibir a violência doméstica contra a mulher. Depois de alguns anos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendou a finalização do processo penal do agressor de Maria da Penha, a realização de investigações sobre as irregularidades e os atrasos no processo, a reparação simbólica e material à vítima pela falha do Estado em oferecer um recurso adequado para a vítima e a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.

Maria da Penha recebeu em 2008 o valor de R$ 60 mil, em razão da condenação do Estado e durante a cerimônia ocorrida na sede do governo do Ceará, em Fortaleza, ela disse: "Dinheiro nenhum pode pagar a dor e a humilhação das últimas duas décadas de luta por justiça".

Em sua estrutura, a Lei Maria da Penha classifica os tipos de violência contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.

Em Piracicaba, denúncias de violência contra a mulher podem ser feitas pelo 153 (Guarda Civil) 180 (Centro de Atendimento à Mulher em Situação de Violência) e pelo 190 (Delegacia de Defesa da Mulher).

Texto: CCS