PGE e PGJ pedem suspensão de liminar para reabrir Comércio
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) pediu ao Tribunal de Justiça do Estado a suspensão da medida liminar para a liberação do Comércio em Piracicaba, requerida pela Acipi (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba), Sincomércio e CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas de Piracicaba). De acordo com o documento da PGE-SP, a medida configura grave lesão à ordem pública e compromete os esforços de enfrentamento à pandemia do coronavírus realizados pelo Estado e pela Administração municipal. Na segunda-feira, a Câmara de Vereadores aprovou projeto de emenda da Lei Orgânica Municipal nº 25 que dá autonomia e pede providências ao Executivo para a volta do funcionamento do Comércio.
Ainda segundo o documento, as medidas que determinaram o regime de quarentena e o fechamento de estabelecimentos que prestam serviços considerados não essenciais são baseadas na análise de especialistas e em debates com representantes qualificados da sociedade e do setor produtivo. Para os promotores do caso, “o deferimento de decisões judiciais individuais que comprometam a coordenação da estratégia de vigilância epidemiológica e sanitária tem o condão de provocar grave lesão à ordem pública”.
A decisão de pedir a suspensão da liminar tem como justificativa, ainda, que não há como o Governo Estadual coordenar uma ação contra a pandemia sem a participação e o esforço dos municípios. “Os municípios não se encontram isolados neste contexto, compondo inclusive a rede de atendimento à população (enviando a recebendo pacientes de outras municipalidades), sendo que decisões jurisdicionais de abrangência local dissonantes da coordenação são inegavelmente comprometedoras dos objetivos de ordem pública almejados”, explica.
Essa análise baseia-se em estudo desenvolvido pelo Laboratório de Geografia da Saúde da UNESP, que mostra que a quarentena fez com que o fluxo entre a Capital e os demais municípios diminuísse, retardando a taxa de contágio pela Covid-19. O estudo alerta ainda que “é imprescindível que os municípios do interior observem o isolamento a fim de evitar que haja uma explosão do número de casos e que o interior possui menor resiliência, uma vez que não possui a mesma disponibilidade de leitos e equipamentos (que as capitais)”.
MINISTÉRIO PÚBLICO – O procurador-geral de Justiça do Ministério Público, Mário Luiz Sarrubbo, também entrou com reclamação diretamente ao desembargador Péricles Piza pedindo o efeito suspensivo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo à mesma liminar.
De acordo com Sarrubbo, a liminar é contraditória à decisão do próprio desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, que suspendeu o decreto municipal que flexibilizava o funcionamento de cabeleireiros, barbearias, manicures, pedicure e estabelecimentos afins que trabalhem com beleza e estética, que funcionavam seguindo as orientações das autoridades sanitárias.
O procurador-geral do município, Milton Sérgio Bissoli, reitera que o município se encontra diante de um conflito de competências e agora aguarda um veredicto do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). “Já tínhamos uma decisão, aquela ação direta de inconstitucionalidade interposta pelo procurador-geral de Justiça do MP-SP, Mário Luiz Sarrubbo, que determinou que nós tivéssemos que alterar nosso Decreto Nº 18.253 que flexibilizava a abertura de alguns serviços, e em seguida veio essa decisão da Justiça local”, conta.
“Dessa maneira, estamos diante de um impasse porque temos duas decisões antagônicas: a do MP-SP que pede que a gente altere um decreto que flexibilizava a abertura de cabeleireiros, barbearias, escritórios de advocacia, contabilidade e engenharia -, e outra da Justiça local. Ou seja, se cumprirmos uma decisão, descumprimos a outra. E vice-versa”, afirma Bissoli. “Esse recurso do MP veio ao nosso encontro e agora estamos aguardando a análise e a decisão do TJ-SP”, acrescenta o procurador-geral.
