O prazo para doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (Fumdeca) termina amanhã (30/12), terça-feira, último dia útil do ano das agências bancárias. As destinações são abatidas integralmente do Imposto de Renda Devido e é considerada como uma antecipação do pagamento do Imposto de Renda.

Os recursos são repassados as entidades assistenciais da cidade para financiarem projetos voltados às crianças e adolescentes em 2009. No ano passado, o Fumdeca arrecadou R$ 438,4 mil beneficiando 19 entidades, onde R$ 444,1 mil foram aplicados em projetos.

Há vantagens em destinar através do Imposto de Renda. As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir doações até 1% do IR devido. Já as pessoas físicas que fazem a declaração completa podem abater até 6% do IR por meio da doação.

Segundo Maria Angélica Guercio, secretária municipal de Desenvolvimento Social, existem outros pontos positivos na destinação. “Os recursos arrecadados do Imposto de Renda são, obrigatoriamente, aplicados em projetos voltados ao atendimento da criança e do adolescente de Piracicaba. As pessoas e/ou as empresa estarão contribuindo diretamente no combate à desigualdade social e à violência e na redução da vulnerabilidade e dos riscos sociais e a quantidade de recursos destinados ao Fumdeca determinará um maior ou menor número de crianças e adolescentes participantes de programas sociais e ou beneficiários de serviços sociais”.

O FUMDECA

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumdeca) é formado pelos recursos destinados através do Imposto de Renda de pessoa física e/ou jurídica ou quaisquer outras doações em bens materiais e/ou financeiros. Ele não possui personalidade jurídica, mas é vinculado ao Orçamento Municipal, com identificação própria. Contabilmente é administrado pelo Poder Executivo.

Além disso, possui conta corrente em banco público, especialmente criada para esse fim, tem um Gestor Público que o administra, nomeado pelo Prefeito Municipal, que é funcionário público de carreira (Art. 12 da Lei Municipal 3478/92).

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é quem delibera os recursos existentes, o Gestor do Fundo executa as ações burocráticas e administrativas de sua aplicação, o movimento contábil deve ser acompanhado pelo CMDCA, avaliando e aprovando os balancetes mensais e anuais.

A aplicação dos recursos está sujeita ao controle Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Destine seu Imposto de Renda

Depósito Bancário

Banco do Brasil – Agência 0056-6 – Conta Corrente 20052005-9

Cadastro através do www.cmdcapiracicaba.com.br

Boleto bancário – pagamento na rede bancária.

Informações – Telefones (19) 3434-0461 ou 3434-7137