A Patrulha Rural da Guarda Civil de Piracicaba flagrou hoje, sexta-feira, 22/03, movimentação em loteamento clandestino no bairro Monte Branco, nas proximidades da Estrada Aniceto Cogo. A área é uma APP (Área de Preservação Permanente) e possui curso de água. No local, havia tratores movendo terra. A Perícia Técnica Científica da Policia Científica foi acionada e foi registrado boletim de ocorrência. Proprietários da área e da empresa de terraplanagem que realizava serviços no local serão notificados e autuados.
Conforme a equipe da Patrulha Rural 96, que atendeu a ocorrência, formada pelo subinspetor Ronaldo e os GCs Bertin, M. Reis e Massoni, a área estava sob monitoramento, porque o proprietário já havia sido autuado para que não prosseguisse com o empreendimento. “Hoje, uma pessoa ligou no 153 da Guarda Civil informando que havia máquinas trabalhando nesta área e, então, a viatura da Patrulha foi despachada para verificar. Constatamos que já haviam feito movimentação na parte alta do terreno, com limpeza da área, e estavam na parte baixa, onde houve aterramento de área onde passa curso de água. E a legislação estabelece que tem de ser preservada área de 30 metros de cada margem de curso de água, ou seja, cometeram um crime”, falou o subinspetor Ronaldo.
Ele explicou que, além de caracterizar infração administrativa municipal, por movimentação de solo sem autorização da autoridade competente, ocorreu crime ambiental de degradação do meio ambiente por supressão ou degradação de área de preservação ambiental.
Ainda de acordo com o subinspetor, todas as empresas de terraplanagem são cientes de que para executar obras para empreendimentos são necessárias documentações e licenças, portanto, houve conduta ilícita no caso. “Vamos encaminhar a ocorrência ao Ministério Público para possível enquadramento na Lei 6766, de 79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano”, informou.
COMBATE A LOTEAMENTOS – A Prefeitura trabalha no combate aos loteamentos clandestinos no município e intensificou as ações contra loteamentos irregulares e clandestinos existentes e para inibir a criação de novos. Isso porque os loteamentos trazem prejuízo tanto à pessoa que adquire um lote irregular quanto ao município. O lote em área irregular não tem a matrícula individualizada, o que dificulta o atendimento pelos serviços básicos prestados pela Prefeitura, como posto de saúde, escola, coleta de lixo, transporte urbano e redes de água e esgoto.
Segundo a Semuhget (Secretaria Municipal de Habitação e Gestão Territorial), a pessoa que adquire um lote irregular fica sujeita às atuações da Lei, correndo o risco de sua propriedade ser envolvida em processo de desfazimento do loteamento. No caso de um proprietário de um terreno/sítio vender a área, mas a área não ser retirada do próprio nome e ocorrer o parcelamento irregular do lote, esse proprietário que vendeu a área também pode ser multado. Dessa forma, ele será também réu na ação judicial e no processo administrativo. A orientação é que após a assinatura da escritura pública, providencie imediatamente a averbação na matrícula do imóvel.
Quem compra lote em loteamento irregular pode perder o lote comprado porque não é possível conseguir a ‘propriedade’, sendo que a legislação não permite que o imóvel rural seja desmembrado em lotes menores de 20 mil metros quadrados. Há, ainda, danos ambientais, porque com o loteamento clandestino ocorre a supressão de vegetação em APPs (Área de Proteção Permanente), despejo de esgoto in natura nos córregos e a destruição de nascentes. Além disso, as vias de trânsito que dão acesso ao loteamento tendem a ficar congestionadas, pelo fato de não terem sido realizados estudos prévios quanto à capacidade delas de absorver o fluxo de veículos. Denúncias também podem ser feitas pelo SIP (Serviço de Informações à População), no telefone 156, e pelo Ministério Público do Estado.