A Prefeitura protocolou na tarde de ontem (dia 05) – Dia Mundial do Meio Ambiente – o projeto de lei complementar que dispõe sobre a arborização urbana na cidade. Durante coletiva à imprensa hoje (dia 06), o secretário municipal de Defesa do Meio Ambiente, Rogério Vidal, informou que o objetivo é ampliar o equilíbrio ecológico em Piracicaba, incluindo a paisagem, o conforto térmico e o clima, além de diminuir a poluição em geral com a possibilidade de aumento de abrigo para a fauna.
“Atualmente, os moradores solicitam o corte e a poda de diversas árvores. No projeto, isso só poderá ocorrer após avaliação técnicas, que considerará o vigor e equilíbrio ambiental”, informou Vidal. “Só haverá a autorização caso seja comprovados o comprometimento da edificação, muro, redes em geral, isso depois de esgotadas todas as alternativas técnicas de manutenção’.
O projeto de lei traz em seu texto a existência de calçada verde, que não é permitida na atual legislação. Os passeios públicos (calçadas) poderão ter revestimento em toda sua superfície de ladrilhos de cimento em cor natural ou mosaico tipo português; com faixa livre para a circulação de pedestres, medindo 1,50 m, localizada no centro e ladeada por vegetação rasteira e árvores. “Assim, aumentará a faixa livre envolta da árvore proporcionando espaço para a raiz”, disse Vidal.
Para arborizar as áreas de domínio público, deverão ser respeitados vários critérios para beneficiar o ambiente urbano e o conforto da população. Estão previstas a redução da amplitude térmica, retenção de particulados (poeira), absorção de gases tóxicos, interceptação de água pluvial, absorção, refração e dispersão de ruídos, harmonização da estética urbana, resgate do ambiente natural e diminuição da violência.
Além das penalidades previstas nas legislações federal e estadual, as pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem a lei estarão sujeitas a multas, que variam de R$ 500,00 a R$ 200,00, dependendo do que foi infringido. Estes valores serão corrigidos anualmente, conforme índice oficial adotado pela Prefeitura. A retirada de cada espécime de árvore sem autorização, por exemplo, acarretará sanção de R$ 500,00 e de R$ 200,00 por calçada verde construída em desacordo com a lei.
As multas serão aplicadas em dobro em casos de reincidência da infração e no corte de árvore declarada imune ao corte, corte realizado com pedido em tramite para avaliação e de retirada de espécimes arbóreas em área verde, canteiros centrais ou outras áreas públicas, sem o respectivo licenciamento.
A lei prevê a elaboração de manual técnico que deverá, entre outras determinações, indicar as espécies de árvores que poderão ser plantadas. “Não existe árvore ideal. Procuramos indicar a melhor espécie quanto ao solo, calçada e outro aspecto considerado importante para o bairro”, informou Vidal. “São, no máximo, 15 espécies para cada 100 árvores plantadas”.
Se for aprovado pelos vereadores, o PL de Arborização revogará o artigo 63 da Lei Complementar nº. 163/04, as leis 4.214/96, 4.477/98, 4.610/99 e a Lei Complementar nº. 22/94.
Estação da Paulista
O secretário de Defesa do Meio Ambiente, Rogério Vidal, reuniu-se com o presidente da Associação dos Moradores do Bairro da Paulista, Sabino Stênico, na semana passada, para conversar sobre a revitalização da Estação da Paulista. Após a conversa, ficou determinado que o local receberá, também, quadra de bocha e campo de malha para atender as atividades de grupos da 3ª Idade.